TRF1 - 1012123-57.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:06
Juntada de Informações prestadas
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10/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ERIKA ALVES MORAES em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012123-57.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA ERIKA ALVES MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINA SALVADOR MENESES - PI23641 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:22
Homologada a Transação
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12/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 20:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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11/06/2025 12:08
Juntada de contestação
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29/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 14:33
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:07
Juntada de Informação
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01/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/11/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 18:52
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 11:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 13:23
Cancelada a conclusão
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09/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
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07/10/2024 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 19:17
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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