TRF1 - 1000805-43.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:44
Juntada de Informações prestadas
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22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000805-43.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FERNANDO MARTINS DE ALMEIDA - MA25609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
27/06/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:37
Homologada a Transação
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26/06/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000805-43.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FERNANDO MARTINS DE ALMEIDA - MA25609 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO DE SOUSA JOAO FERNANDO MARTINS DE ALMEIDA - (OAB: MA25609) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:41
Juntada de contestação
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22/04/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 17:51
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 13:49
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE SOUSA - CPF: *63.***.*92-91 (AUTOR)
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26/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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23/01/2025 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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