TRF1 - 1002784-56.2019.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1002784-56.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: LUCELIA DELMONDES DA SILVA E OUTROS DE: MARIA DE LOURDES CARDOSO VIEIRA, brasileira, nascida em 06.11.1963, natural de Icatu/MA, filha de Teresa Cardoso Vieira, RG n. 020936432002-2/SSP-MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, em 23.05.2025.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
30/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 22:59
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 19:26
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
06/05/2021 12:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
23/02/2021 03:07
Decorrido prazo de LUCELIA DELMONDES DA SILVA em 22/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 22:03
Juntada de parecer
-
08/02/2021 09:43
Mandado devolvido cumprido
-
08/02/2021 09:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
08/02/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2021 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARDOSO VIEIRA em 26/01/2021 23:59.
-
01/12/2020 19:15
Mandado devolvido cumprido
-
01/12/2020 19:15
Juntada de diligência
-
25/11/2020 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/09/2020 20:10
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
05/05/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 09:41
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:34
Audiência Admonitória realizada para 12/06/2019 09:30 em 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
12/06/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:30
Juntada de Ata de audiência.
-
11/06/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 16:33
Juntada de Petição intercorrente
-
06/06/2019 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:59
Audiência admonitória designada para 12/06/2019 09:30 em 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
10/05/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 10:24
Juntada de termo
-
09/04/2019 13:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
-
09/04/2019 13:02
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/04/2019 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2019 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018715-34.2025.4.01.0000
Cebraspe
Sandra Alves Rodrigues dos Santos
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 14:25
Processo nº 1047636-31.2024.4.01.3300
Florisvaldo Reboucas dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonathan Ramon Bomfim Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 04:15
Processo nº 1047141-19.2022.4.01.3700
Jose da Rocha Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elson de Almeida Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2022 15:15
Processo nº 1001633-54.2025.4.01.3309
Valnoir Fernandes Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Mauricio Santos Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:15
Processo nº 1019623-76.2025.4.01.3400
Anna Angelica Alves e Costa
Uniao Federal
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 18:55