TRF1 - 1003804-33.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:56
Juntada de documentos diversos
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02/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
1003804-33.2025.4.01.4004 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: SALVADOR PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social formulou proposta de acordo, devidamente aceita pela parte autora, detalhada nos seguintes termos: 1.
O INSS concederá à parte autora o benefício de APOSENTADORIA RURAL POR IDADE, no valor de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 18/01/2025 e DIP em 01/05/2025; 2.
Em relação às parcelas atrasadas, o INSS pagará R$ 5.164,16, já incluídos o principal e o acessório, por meio de RPV; 3.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B41 CPF: *56.***.*77-00 DIB: 18/01/2025 DIP: 01/05/2025 TC: Cidade de pagamento: RMI: Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV.
Registre-se.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, 22 de junho de 2025.
Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
23/06/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 10:09
Homologada a Transação
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22/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 10:56
Juntada de manifestação
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20/06/2025 15:37
Juntada de contestação
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29/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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28/05/2025 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2025 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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