TRF1 - 0024425-77.2001.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024425-77.2001.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024425-77.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE BARBOZA DE MORAES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024425-77.2001.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, ao fundamento de que o acórdão recorrido guarda conformidade com o Tema 395 do STF e com o Tema 562 do STJ.
A agravante argumenta, em síntese, que a situação fática do processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses referidas no acórdão do STF que trata da questão a que se refere o tema 395 e que, embora tenha sido dado provimento a agravo interno anteriormente interposto, para exame de admissibilidade do recurso diante de outra alegação de violação a preceito de lei federal, relativamente à questão de paridade de função comissionada incorporada em outro Poder diverso daquele em que o servidor exerce atividade, o recurso teve negativa de seguimento com fundamento na adequação do julgado ao tema 395 do STF. É o relatório.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024425-77.2001.4.01.3400 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 638.115/CE, fixou a tese do Tema 395 e, quanto aos quintos incorporados até 04/09/2001, modulou os efeitos da decisão para (a) reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado; (b) no que se refere ao pagamento de quintos resultante de decisão administrativa, assegurar àqueles que continuam recebendo essa verba tenham o pagamento mantido até que ocorra sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros; e, (c) no que se refere ao pagamento de quintos fundado em decisão judicial sem trânsito em julgado, assegurar que o pagamento dessa verba seja mantido até que ocorra sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros.
O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STF porque não determina incorporação de parcelas de quintos incorporados, mas apenas manteve o pagamento da VPNI e condenou a União a pagar diferenças pretéritas com base no valor da função comissionada efetivamente exercida.
No que se refere à correção das funções entre os Poderes, não prospera a alegação da agravante de que a referida questão não fora apreciada no novo exame de admissibilidade do recurso especial.
Extrai-se da decisão agravada que "para fins de pagamento de vantagens incorporadas em Poder diverso do originário, o STJ já pacificou entendimento, no julgamento do seu Tema Repetitivo 562, firmando a seguinte tese: 'As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder devem observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes'." Assim o acórdão recorrido também guarda conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024425-77.2001.4.01.3400 APELANTE: JOSE BARBOZA DE MORAES Advogado do(a) APELANTE: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045-A APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
VPNI.
TEMA 395 DO STF.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 638.115/CE, fixou a tese do Tema 395 e, quanto aos quintos incorporados até 04.09.2001, modulou os efeitos da decisão para (a) reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado; (b) no que se refere ao pagamento de quintos resultante de decisão administrativa, assegurar àqueles que continuam recebendo essa verba tenham o pagamento mantido até que ocorra sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros; e, (c) no que se refere ao pagamento de quintos fundado em decisão judicial sem trânsito em julgado, assegurar que o pagamento dessa verba seja mantido até que ocorra sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros. 2.
O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação do STF porque não determina incorporação de parcelas de quintos incorporados, mas apenas manteve o pagamento da VPNI e condenou a União a pagar diferenças pretéritas com base no valor da função comissionada efetivamente exercida. 3.
No que se refere à correção das funções entre os Poderes, para fim de pagamento de vantagens incorporadas, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no julgamento do tema 562, firmando a seguinte tese: "As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder devem observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes".
Assim o acórdão recorrido também guarda conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. 4.
Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Corte Especial do TRF da 1ª Região - 15/03/2024 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente -
21/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: JOSE BARBOZA DE MORAES, Advogado do(a) APELANTE: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 0024425-77.2001.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11-03-2024 a 15-03-2024 Horário: 08:00 Local: virtual Vice-Presidência 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 11/03/2024 e encerramento no dia 15/03/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected] e [email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 24 de janeiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: JOSE BARBOZA DE MORAES, Advogado do(a) APELANTE: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL, .
O processo nº 0024425-77.2001.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05-02-2024 a 09-02-2024 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 05/02/2024 e encerramento no dia 09/02/2024.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected] e [email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0024425-77.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE BARBOZA DE MORAES APELADO: UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 2 de outubro de 2023.
ANTONIO LEANDRO DA COSTA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
01/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0024425-77.2001.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024425-77.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE BARBOZA DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELADO)].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[JOSE BARBOZA DE MORAES - CPF: *33.***.*20-20 (APELANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) -
20/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024425-77.2001.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024425-77.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE BARBOZA DE MORAES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ANGELA MARIA CATAO ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024425-77.2001.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO: Cuida-se de agravo interno interposto pela União com fundamento no argumento de que outras matérias, abordadas no recurso especial, não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
Pede o provimento do agravo com o processamento e provimento para o Superior Tribunal de Justiça. É o relatório.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024425-77.2001.4.01.3400 VOTO A EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO (RELATORA): Assiste razão à agravante quando afirma que outras matérias, abordadas no recurso excepcional, não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
A decisão impugnada, que concluiu pela negativa de seguimento do recurso especial, versou sobre matéria tratada no RE 638.115, relativa à incorporação de quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Por outro lado, referido meio de impugnação voltou-se contra o pagamento de quintos com base na função exercida pelo autor no órgão cessionário, defendendo que tal incorporação deve ocorrer de acordo com o nível do cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder Cedente do servidor - matéria não apreciada no pronunciamento judicial atacado.
Desta forma, os autos devem retornar à Vice-Presidência deste Tribunal para que se realize juízo de admissibilidade sobre os fundamentos do recurso que não foram oportunamente examinados.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo interno para retorno dos autos à Vice-Presidência para realização de juízo de admissibilidade sobre o apontado fundamento recursal que não foi examinado. É como voto.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)0024425-77.2001.4.01.3400 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0024425-77.2001.4.01.3400 APELANTE: JOSE BARBOZA DE MORAES Advogado do(a) APELANTE: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045-A APELADO: UNIÃO FEDERAL EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
OUTRAS MATÉRIAS CONSTANTES NO RECURSO NÃO ANALISADAS NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Cuida-se de agravo interno interposto pela União com fundamento no argumento de que outras matérias, abordadas no recurso especial, não foram objeto de análise na decisão de admissibilidade.
II – A decisão impugnada, que concluiu pela negativa de seguimento do recurso especial, versou sobre temática tratada no RE 638.115, relativa à incorporação de quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Por outro lado, referido meio de impugnação voltou-se contra o pagamento de quintos com base na função exercida pelo autor no órgão cessionário, defendendo que tal incorporação deve ocorrer de acordo com o nível do cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento equivalente no Poder Cedente do servidor - matéria não apreciada no pronunciamento judicial atacado.
III - Agravo interno parcialmente provido para determinar a remessa dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal para realização de juízo de admissibilidade sobre o(s) fundamento(s) do recurso não examinado(s).
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo interno.
Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO Corregedora Regional no exercício da Vice-Presidência do TRF1 -
14/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0024425-77.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE BARBOZA DE MORAES APELADO: UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 12 de julho de 2021.
SONIA REGINA DANTES FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0024425-77.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE BARBOZA DE MORAES APELADO: UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 11 de junho de 2021.
BRENDO DIAS SERRAO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
12/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0024425-77.2001.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0024425-77.2001.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: JOSE BARBOZA DE MORAES Advogado do(a) APELANTE: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - PI6045 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE BARBOZA DE MORAES ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO - (OAB: PI6045) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 9 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
21/02/2021 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/02/2018 00:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA Nº 008/2005. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
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15/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.
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16/03/2005 14:39
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GUIA Nº 008/2005
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25/02/2005 18:02
REMESSA ORDENADA: TRF
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25/02/2005 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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23/02/2005 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/02/2005 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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22/02/2005 18:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB
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22/02/2005 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/02/2005 17:53
Conclusos para despacho
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10/02/2005 15:17
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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09/02/2005 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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31/01/2005 14:48
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA Nº 09/2005
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31/01/2005 10:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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31/01/2005 10:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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28/01/2005 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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13/01/2005 17:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/01/2005 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 27/01/2005
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12/01/2005 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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07/01/2005 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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17/12/2004 18:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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17/12/2004 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/12/2004 16:06
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO PEREMPCAO / LITISPENDENCIA / COISA JUL
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16/12/2004 12:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/12/2004 12:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/08/2004 14:05
Conclusos para despacho
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25/02/2004 18:40
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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20/02/2004 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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16/02/2004 13:45
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA 013/2004
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11/02/2004 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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16/01/2004 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 21/01/04
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16/01/2004 16:45
PROVA ESPECIFICADA
-
12/01/2004 18:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - P. 21/01/2004
-
12/01/2004 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/12/2003 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/12/2003 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/12/2003 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2003 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2003 13:12
Conclusos para despacho
-
20/10/2003 13:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABINETE
-
16/10/2003 19:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2003 13:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2003 13:36
PROVA ESPECIFICADA
-
05/08/2003 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
04/08/2003 13:35
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA 079/2003
-
25/07/2003 18:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - 05 DIAS
-
25/07/2003 18:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - AUTOR
-
01/07/2003 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - P. COMUM 07/07/2003.
-
01/07/2003 13:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
23/06/2003 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/06/2003 12:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - LANÇAMENTO DE MUDANÇA DE CLASSE PARA CORRIGIR ESTATÍSTICA. PEDIDO DA DIEST NO SIATE 2005005580.
-
17/06/2003 19:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/06/2003 19:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB. COM DESPACHO
-
17/06/2003 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2003 13:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2002 16:21
REPLICA APRESENTADA
-
25/11/2002 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
14/11/2002 18:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
13/11/2002 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - P. 25/11/2002
-
08/11/2002 12:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/11/2002 17:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/11/2002 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB COM DESPACHO
-
31/10/2002 19:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2002 15:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2002 14:02
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
16/07/2002 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
11/07/2002 17:37
CARGA: RETIRADOS AGU - GUIA 092/2002
-
09/07/2002 13:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - P. 09/09/2002
-
01/07/2002 12:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/06/2002 19:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/05/2002 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2002 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2002 13:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2002 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA AOS AUTOS
-
13/02/2002 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
06/02/2002 12:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/02/2002 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PRAZO 13/FEV/2002
-
24/01/2002 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/01/2002 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/01/2002 19:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB. COM DESPACHO
-
11/01/2002 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/12/2001 15:00
Conclusos para despacho
-
16/10/2001 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO
-
11/10/2001 10:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
19/09/2001 10:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2001 08:59
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2001
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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