TRF1 - 1023541-35.2018.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1023541-35.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES, MARIA REGINA LARA FERREIRA, MARIA MARGARETE VALENTE RIBEIRO, MARIA DA PENHA FELIPPE BARROZO, MARIA DO ROSARIO MONTEIRO, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO, MARIA REGINA MARTINS VIEIRA BARBOSA, MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES, MARIA DO SOCORRO MOREIRA, MARIA APARECIDA ZAMPIERRI DA COSTA, MARIA LUCIA DE SOUZA, MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA, MARIA LUIZA MATHIAS DE SOUZA, MARIA DA CONCEICAO CORREIA LIMA, MARIA DAS GRACAS BEZERRA MOREIRA, MARIA AUGUSTA DE LIMA COSTA, MARIA CELESTE DA SILVA SOUZA, MARIA CRISTINA PORTO MARTINS, MARIA NEUZA FERNANDES, MARIA DA PENHA RAPOSO VIEIRA EXECUTADO: EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela União em face de Lucia Alberta Andrade de Oliveira.
Intimada ao cumprimento da obrigação, a executada não se manifestou.
Na petição de ID 2149510903, a parte exequente requereu a extinção da execução. É o relatório.
Decido.
No caso concreto, a parte exequente desistiu expressamente de promover a execução do título judicial (ID 2149510903).
O art. 485, III, do CPC dispõe que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando homologar a desistência da ação.
No que diz respeito ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 775, caput do CPC (c/c art. 513 do CPC) “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Ademais, a desistência do cumprimento de sentença antes do oferecimento de impugnação independe de aceitação do executado, pois a execução se realiza no interesse do exequente.
Destarte, na situação concreta, a homologação da desistência da parte exequente é medida de direito.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 485, VIII e 775, caput c/c art. 513 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Intimem-se.
Datada e assinada digitalmente. -
03/03/2023 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
28/02/2023 15:09
Juntada de cálculos judiciais
-
26/10/2022 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
05/09/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 14:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
24/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 19:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ZAMPIERRI DA COSTA em 17/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 16:51
Juntada de Petição intercorrente
-
14/07/2020 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2020 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:15
Outras Decisões
-
04/07/2020 09:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 16:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 15:03
Remetidos os autos da Contadoria à 2ª Vara Federal Cível da SJDF.
-
01/07/2020 08:59
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2020 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2020 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2020 12:14
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
-
22/06/2020 18:34
Outras Decisões
-
22/06/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 09:21
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 19:32
Decorrido prazo de MARIA REGINA MARTINS VIEIRA BARBOSA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:32
Decorrido prazo de MARIA REGINA LARA FERREIRA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:32
Decorrido prazo de MARIA NEUZA FERNANDES em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:32
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE VALENTE RIBEIRO em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MATHIAS DE SOUZA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MONTEIRO em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA COSTA MAGALHAES em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ DA SILVA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE CASTRO em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA MOREIRA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RAPOSO VIEIRA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FELIPPE BARROZO em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREIA LIMA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PORTO MARTINS em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:31
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA SILVA SOUZA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:30
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE LIMA COSTA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 19:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ZAMPIERRI DA COSTA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 10:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE SOUZA em 15/07/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 10:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES em 15/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2019 11:22
Juntada de impugnação
-
09/07/2019 10:44
Juntada de Embargos de declaração
-
28/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 15:19
Expedição de Documento Precatório.
-
19/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 20:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 20:49
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
17/06/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2018 17:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 14:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
-
20/11/2018 14:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
01/11/2018 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2018 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016254-02.2024.4.01.3500
Daniel Lourenco de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adriano Waldeck Felix de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2024 11:01
Processo nº 1012299-27.2019.4.01.3600
Geisa Maria Alves da Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Humberto de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2025 18:30
Processo nº 1008939-29.2025.4.01.4100
Railan Souza Silva
Superintendente Regional do Ministerio D...
Advogado: Larissa Silva Ponte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 19:04
Processo nº 1053952-60.2024.4.01.3300
Maria Rosalia Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Henrique Brito Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2024 16:34
Processo nº 1001171-24.2025.4.01.3301
Christophe Pierre Franck Alquier Bouffar...
Municipio de Cairu
Advogado: Mariana dos Santos Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 21:53