TRF1 - 1027447-41.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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25/06/2025 17:30
Juntada de manifestação
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24/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1027447-41.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: JOAO GABRIEL SOEIRO PALHETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: JANQUIEL DOS SANTOS - RS104298B POLO PASSIVO:REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de demanda ajuizada contra UNIÃO e CEBRASPE, objetivando: "e) NO MÉRITO, a procedência dos pedidos para: (i) anular a eliminação do autor; e, (ii) determinar às partes rés que: a) o reintegre ao certame; e, b) efetue uma nova convocação, que deverá ser efetuada pessoalmente (por meio de contato telefônico ou endereço eletrônico fornecido no momento de sua inscrição) para a assumir sua vaga, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à mencionada sessão".
Narra a inicial que o autor foi aprovado no concurso do TJPA, mas que foi nomeado através de diário oficial, após um longo tempo de encerramento do concurso, e que esse meio não foi o adequado para garantir a eficácia da comunicação. É o breve relatório.
Decido.
A competência da Justiça Federal de primeira instância está definida no art. 109 da Constituição Federal, cujo inciso I estabelece o seguinte: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Cuida-se de competência definida ratione personae, de forma que apenas a presença de uma das entidades enumeradas na norma constitucional autoriza o processamento do feito na esfera federal.
No caso, apesar de a União ter sido indicada no polo passivo, ela é parte ilegítima para figurar nos autos, considerando que o feito trata de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do estado do Pará.
Ademais, foi indicado no polo passivo o Cebraspe, que é pessoa jurídica de direito privado.
Ante o exposto, excluo a União da lide, em razão de sua ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC), e julgo extinto o processo sem resolução do mérito em face do Cebraspe, diante da incompetência deste Juízo para processar e julgar demandas contra pessoa jurídica de direito privado (art. 485, IV, do CPC), determinando o cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos, com baixa na distribuição.
Retifique-se a autuação para excluir a União.
Intime-se.
Registre-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
HIND G.
KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara da SJPA -
16/06/2025 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 19:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/06/2025 19:39
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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14/06/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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14/06/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 17:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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11/06/2025 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2025 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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