TRF1 - 1016082-26.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:23
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 02:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 11:14
Juntada de manifestação
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26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:31
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 16:07
Juntada de manifestação
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04/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:02
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 01:13
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1016082-26.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EURIPEDES RAFAEL DA MATA Advogados do(a) AUTOR: MICAELLY MENDES DE MATOS - GO70861, THAYSA BARBOSA DE MELO MENDONCA - GO60291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio-acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: EURIPEDES RAFAEL DA MATA CPF: *86.***.*02-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE DIB: 04/06/2023 DIP: 01/06/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2192880839.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
26/06/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:18
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1016082-26.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EURIPEDES RAFAEL DA MATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYSA BARBOSA DE MELO MENDONCA - GO60291 e MICAELLY MENDES DE MATOS - GO70861 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EURIPEDES RAFAEL DA MATA MICAELLY MENDES DE MATOS - (OAB: GO70861) THAYSA BARBOSA DE MELO MENDONCA - (OAB: GO60291) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:15
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 15:36
Juntada de manifestação
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22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:11
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 16:46
Juntada de apresentação de quesitos
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07/04/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:01
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 11:00
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/03/2025 01:13
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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