TRF1 - 1002812-11.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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20/07/2025 21:20
Juntada de manifestação
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17/07/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 17/07/2025.
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/07/2025 14:26
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 14:58
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:57
Decorrido prazo de DULCIVANE BRITO DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:44
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1002812-11.2025.4.01.3701 [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Urbano (art. 60)] AUTOR: DULCIVANE BRITO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DULCENIR BRITO MILHOMENS - MA20365 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
30/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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28/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1002812-11.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
24/06/2025 20:16
Juntada de manifestação
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24/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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03/06/2025 12:54
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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17/05/2025 13:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:52
Juntada de manifestação
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24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2025 15:51
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:50
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 15:50
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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05/03/2025 15:35
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 15:11
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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