TRF1 - 1029845-22.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:04
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1029845-22.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JADER MARQUES DE ARRUDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de pedido de indenização do seguro DPVAT, formulado em face da Caixa Econômica Federal.
Decido.
Observa-se que no dia 14/05/2025, a parte autora foi regularmente intimada para a comparecer à perícia no dia 04/06/2025, a ser realizada na sala de perícias desta Seção Judiciária, todavia, não se fez presente, conforme certificado no ID 2190754660.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência de deficiência nos moldes do art. 20, §2º, da Lei n. 8.742/93.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Anote-se.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995).
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (de) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
18/06/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a JADER MARQUES DE ARRUDA - CPF: *64.***.*84-02 (AUTOR)
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04/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:27
Juntada de manifestação
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14/05/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:20
Perícia agendada
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13/05/2025 11:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 17:06
Juntada de manifestação
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23/04/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JADER MARQUES DE ARRUDA em 01/04/2025 23:59.
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06/03/2025 10:25
Juntada de manifestação
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03/03/2025 11:41
Juntada de impugnação
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01/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/03/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:10
Juntada de contestação
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20/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:10
Juntada de comprovante (outros)
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21/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/01/2025 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/12/2024 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
24/12/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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