TRF1 - 1000321-89.2025.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JOEL QUIRINO BORGES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:02
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000321-89.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOEL QUIRINO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DA SILVA DIAS SOARES - PI13770 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 13:15
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 19:18
Juntada de Informações prestadas
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24/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JOEL QUIRINO BORGES em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 09:45
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 09:45
Homologada a Transação
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05/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOEL QUIRINO BORGES em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 19:22
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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23/03/2025 21:13
Juntada de laudo pericial
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOEL QUIRINO BORGES em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:49
Perícia agendada
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 14:49
Cancelada a conclusão
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18/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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17/01/2025 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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17/01/2025 07:40
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 07:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:53
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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