TRF1 - 1000379-10.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:44
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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08/07/2025 01:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA OLIVEIRA LIMA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:13
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:08
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000379-10.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA OLIVEIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *55.***.*33-04 DIB: 22/11/2022 DIP: Não haverá pagamento administrativo DCB: 22/01/2023 DII: TC: Cidade de pagamento: ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-899 RMI: Benefício restabelecido: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
VERA LUCIA OLIVEIRA LIMA (*55.***.*33-04) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Período pretérito Categoria do segurado ( x) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 22/11/2022 ( ) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial DIP ----- Não haverá pagamento administrativo DCB 22/01/2023 (X) data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios 10% sobre o valor da proposta de acordo, aplicando-se o Tema 1050 do STJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
11/06/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:17
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 12:31
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:06
Juntada de laudo de perícia médica
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05/05/2025 08:58
Juntada de manifestação
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24/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:24
Perícia agendada
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22/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:18
Juntada de manifestação
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04/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA OLIVEIRA LIMA - CPF: *55.***.*33-04 (AUTOR)
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22/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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21/01/2025 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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