TRF1 - 1002111-56.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 12:01
Juntada de Documento RPV
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18/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:13
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 09:23
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002111-56.2025.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGINEIDE FRANCISCA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 10:05
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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11/06/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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11/06/2025 13:39
Homologada a Transação
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06/06/2025 17:30
Juntada de Ata de audiência
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05/06/2025 13:44
Juntada de substabelecimento
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15/04/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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08/04/2025 09:56
Juntada de manifestação
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07/04/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:39
Juntada de contestação
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21/03/2025 08:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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19/03/2025 21:54
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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