TRF1 - 1002627-81.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ELZA ALVES DA SILVA ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:04
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
14/07/2025 14:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ELZA ALVES DA SILVA ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ELZA ALVES DA SILVA ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:48
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002627-81.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELZA ALVES DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON MEIRELES ARAUJO BONFIM - GO40271 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 20:26
Expedição de Documento RPV.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002627-81.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELZA ALVES DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDILSON MEIRELES ARAUJO BONFIM - GO40271 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELZA ALVES DA SILVA ALMEIDA EDILSON MEIRELES ARAUJO BONFIM - (OAB: GO40271) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO -
18/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:19
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO.
-
22/02/2025 14:18
Juntada de Cálculos judiciais
-
07/01/2025 22:42
Juntada de manifestação
-
14/10/2024 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 07:20
Juntada de manifestação
-
21/08/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 22:17
Juntada de manifestação
-
18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 10:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/03/2024 23:10
Juntada de cumprimento de sentença
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14/03/2024 16:05
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2024 20:36
Juntada de Informações prestadas
-
21/02/2024 00:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2024 23:59.
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24/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:07
Juntada de manifestação
-
03/09/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:05
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO.
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27/06/2023 17:17
Juntada de Ata de audiência
-
12/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2023 16:51
Juntada de procuração/habilitação
-
02/06/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 23:42
Juntada de manifestação
-
16/05/2023 14:13
Juntada de manifestação
-
15/05/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO.
-
16/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
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11/02/2023 23:40
Juntada de impugnação
-
08/02/2023 15:12
Juntada de contestação
-
06/02/2023 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 09:02
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 16:45
Juntada de laudo pericial
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08/12/2022 07:17
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 09:05
Perícia agendada
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24/11/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2022 11:52
Outras Decisões
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23/11/2022 12:14
Conclusos para decisão
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24/08/2022 10:09
Juntada de emenda à inicial
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12/08/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 10:31
Conclusos para decisão
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09/08/2022 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
-
09/08/2022 06:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/08/2022 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à inicial • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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