TRF1 - 1000874-81.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de JORDINA PEREIRA DE SOUSA em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 07:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/09/2025 07:22
Expedição de Documento RPV.
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04/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2025 23:59.
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06/08/2025 16:26
Juntada de manifestação
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16/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 20:07
Decorrido prazo de JORDINA PEREIRA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 04:41
Publicado Ato ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000874-81.2025.4.01.3506 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa, intime-se a parte autora para cumprir o despacho id 2193746983, juntando planilha de cálculos no prazo de 05 dias.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição.
FORMOSA, 3 de julho de 2025.
GIORDANA BRUNA DE QUEIROZ CAVALCANTE Servidor -
03/07/2025 11:04
Juntada de manifestação
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03/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:08
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000874-81.2025.4.01.3506 EXEQUENTE: JORDINA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
24/06/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo de JORDINA PEREIRA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:15
Juntada de cumprimento de sentença
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15/05/2025 16:00
Juntada de manifestação
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14/05/2025 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 09:29
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:29
Homologada a Transação
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13/05/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:54
Juntada de manifestação
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05/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/03/2025 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:44
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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28/02/2025 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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