TRF1 - 1002455-37.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002455-37.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Com fundamento no art. 321 do CPC e Provimento/COGER 10126799, de 19/04/2020, intimo a parte autora para que EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1.1.
Regularizar a representação processual para postular em Juízo, vez que a outorga de mandato não está assinada a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 1.2.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a diligência, dê-se prosseguimento ao feito.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.1.
Diante da manifestação e dos documentos colacionados à inicial, e considerando que é manifesta a hipossuficiência técnica do requerente para produzir a prova exigida para a solução do caso e que a requerida tem melhores condições de elucidar os fatos, INVERTO o ônus da prova com base no disposto no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
Cite(m)-se a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e AAPB - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1.
No referido prazo, deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar toda a documentação de que dispõe(m) para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), sendo-lhe(s) facultada a formulação de proposta de acordo. 4.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
16/06/2025 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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