TRF1 - 1015537-40.2022.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 5ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015537-40.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENOVAL RODRIGUES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE JOSE NUNES ROCHA - MA7977 e LORENA SILVA PINHEIRO - MA24539 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
06/12/2022 14:16
Conclusos para decisão
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05/11/2022 02:19
Decorrido prazo de GENOVAL RODRIGUES DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:19
Decorrido prazo de HELY FIGUEIRA NASCIMENTO VERAS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de HELENA MARIA DE SOUSA MEDEIROS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de GETULIO PEREIRA CUNHA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:16
Decorrido prazo de GILBERVAR DE JESUS SOARES CAMPOS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:15
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA SANTOS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:15
Decorrido prazo de HELIO JORGE PADILHA MOREIRA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:47
Decorrido prazo de HERBETH BISPO DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:25
Decorrido prazo de HERBETH DE JESUS FRANCA CERQUEIRA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:52
Decorrido prazo de GEORDANE LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:15
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:07
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2022 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:28
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 00:55
Decorrido prazo de GENOVAL RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
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13/07/2022 10:16
Juntada de embargos de declaração
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08/07/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2022 12:36
Outras Decisões
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13/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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04/04/2022 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2022 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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