TRF1 - 1001567-65.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:51
Decorrido prazo de AYLLA VITORIA MARIA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:58
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001567-65.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
V.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: TALIA MARIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - DF34344, Advogado do(a) REPRESENTANTE: JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - DF34344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora, apesar de intimada, não compareceu para ser examinada pelo perito incumbido de elaborar o laudo técnico de averiguação da natureza da incapacidade alegada na inicial.
Trata-se de causa de extinção do processo, conforme estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Registro que, conforme dispõe o art. 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intime(m)-se.
Ao final, arquivem-se os autos, vez que não é admitida a interposição de recurso de sentença extintiva.
Formosa - GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
30/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 11:00
Juntada de manifestação
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29/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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10/04/2025 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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