TRF1 - 1000076-77.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000076-77.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS BALIEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO BULHOES LELIS - RJ258288 e RUBERVAL FERREIRA DE JESUS - RJ250431 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação em que a parte autora, servidor militar da União, pleiteia o pagamento de auxílio-fardamento que afirma lhe ser devido após participação por cerca de quatro meses no Estágio de Instrução e Preparação de Oficiais Temporários (EIPOT), iniciado em março/2020.
Decido.
A União reconheceu a procedência do pedido (ID 2169292695).
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido pela União, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'a', do CPC/2015, ficando esta obrigada efetuar o pagamento de auxílio-fardamento, com base no soldo de Aspirante a oficial, com acréscimo dos consectários legais, nos termos da lei, observados os parâmetros estabelecidos pelo STF, em repercussão geral, RE 870947.
A partir de 09/12/2021, os valores retroativos deverão ser atualizados pela SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso inominado, garanta-se o contraditório, após, providencie-se a remessa dos autos à Turma Recursal dos JEF’s PA/AP (art. 1.010, § 3º, do CPC/2015).
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, apresente o cálculo dos valores devidos.
Havendo necessidade de apresentação de documentos pela parte ré para a apuração dos valores devidos, previamente à intimação da autora, intime-se aquela para que os acoste aos autos no prazo de 15 dias.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias.
Havendo concordância, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se os procedimentos de praxe; em caso de divergência, remeta-se à SECAJ, vindo os autos conclusos em seguida.
Não sendo o caso de expedição de requisição de pagamento, em caso de concordância da parte ré, deverá comprovar o cumprimento da obrigação no mesmo prazo para a manifestação, isto é, em 5 dias.
Caso a parte autora não apresente os cálculos no quinquídio acima indicado, arquivem-se.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
MACAPÁ (AP), data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
06/01/2025 18:41
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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