TRF1 - 1008055-40.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2025 12:51
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
-
19/08/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 18:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/08/2025 18:20
Expedição de Documento RPV.
-
15/07/2025 11:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1008055-40.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLEIA SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JORGE ANTONIO VIANA CARDOSO JUNIOR - PA021936 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/06/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 12:02
Homologada a Transação
-
25/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 09:27
Cancelada a conclusão
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 17:25
Juntada de contestação
-
19/12/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
03/10/2024 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/09/2024 08:35
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003697-47.2019.4.01.3600
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Luzinete Coimbra Sales
Advogado: Geanne Daniela da Guia Onuki
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 21:11
Processo nº 1005756-16.2025.4.01.3400
Mauro Karnikowski
Uniao Federal
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 10:56
Processo nº 1005756-16.2025.4.01.3400
Mauro Karnikowski
Uniao Federal
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2025 18:56
Processo nº 1031453-53.2023.4.01.4000
Edgar Ferreira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sheuly Lannara Magalhaes Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2023 16:03
Processo nº 1093945-04.2024.4.01.3400
Dioneide de Sousa Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 15:10