TRF1 - 1010525-16.2020.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ZAYRA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1010525-16.2020.4.01.3700 Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REPRESENTANTE: ELIZETE SANTOS EXEQUENTE: Z.
S.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em sede de cumprimento de sentença, na qual se impugna o requisitório principal, sob o fundamento de que estaria em desacordo com o disposto no art. 6º, X, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, além de alegar a ausência de apresentação de contrato e eventual pedido de destaque de honorários.
Nos termos da Resolução CNJ n.º 303/2019, especificamente em seu art. 6º, inciso X, exige-se que conste no ofício requisitório a natureza da obrigação, segundo a Tabela Única de Assuntos do CNJ.
Contudo, observa-se que o precatório de ID 2180239981 contempla todas as informações necessárias à sua adequada tramitação, inclusive quanto à natureza da obrigação devida.
Ademais, não há qualquer requerimento de destaque de honorários formulado nos autos, tampouco contrato particular que fundamente a alegação da parte executada.
Importante destacar que a intimação do ente público ocorreu por meio do ato de ID 2177370087.
O prazo para manifestação transcorreu sem que houvesse insurgência quanto ao conteúdo do requisitório no tempo devido.
A manifestação do INSS foi apresentada apenas em 18/04/2025, fora, portanto, do prazo concedido, caracterizando-se, assim, a preclusão temporal.
Ante o exposto, rejeito integralmente a impugnação apresentada pelo INSS, reconhecendo a preclusão quanto à possibilidade de rediscussão dos elementos constantes no precatório de ID 2180239981. -
30/06/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 23:01
Processo Desarquivado
-
18/04/2025 13:58
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:02
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ZAYRA SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ZAYRA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
31/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:23
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 14:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:15
Juntada de manifestação
-
27/05/2024 08:57
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2024 08:54
Juntada de documento comprobatório
-
15/12/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/12/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:00, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
11/12/2023 11:45
Homologada a Transação
-
07/12/2023 14:33
Juntada de Ata de audiência
-
28/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ZAYRA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
14/09/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:50, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
14/09/2023 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ZAYRA SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 23:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 22:52
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 14:50, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
28/07/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 08:21
Juntada de manifestação
-
25/06/2020 19:49
Juntada de Contestação
-
24/06/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 23:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
01/04/2020 14:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/02/2020 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002638-09.2024.4.01.4001
Jose Davi Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Alice de Carvalho Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2024 16:45
Processo nº 1004497-54.2024.4.01.3906
Lucirene Brito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Pacheco Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 17:34
Processo nº 1029773-50.2024.4.01.3304
Abdias Freire de Andrade Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Humberto Andrade Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 07:52
Processo nº 1037342-26.2024.4.01.3200
Sandy Yaritza Santos da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jardel Bandeira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 11:46
Processo nº 1004498-18.2023.4.01.3310
Jupira da Cruz de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Marques Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2024 08:33