TRF1 - 1029773-50.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1029773-50.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABDIAS FREIRE DE ANDRADE NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação para concessão de aposentadoria por idade idade híbrida, precedida de amparo assistencial que teria sido, segundo alega, indevidamente concedido (NB 703.277.481-5, DIB 02.08.2017).
Segundo a prova material adunada ao feito, o tempo de serviço urbano registrado em CNIS, considerando-se todos os vínculos anotados em CTPS, o tempo de serviço urbano seria de 11 anos, 6 meses e 3 dias (145 meses de carência), em 24.11.2014, data do primeiro requerimento administrativo (id. 2163409548), conforme planilha abaixo: QUADRO CONTRIBUTIVO Data de Nascimento 08/04/1951 Sexo Masculino DER 24/11/2014 Reafirmação da DER 02/08/2017 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 serviço militar 03/07/1970 27/07/1972 1.00 2 anos, 0 meses e 25 dias 25 2 ESTRELA AZUL - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Preencha a data de fim Preencha a data de fim 1.00 Preencha a data de fim - 3 SARA LEE BRASIL LTDA Preencha a data de fim Preencha a data de fim 1.00 Preencha a data de fim - 4 EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA 22/02/1978 08/01/1979 1.00 0 anos, 10 meses e 17 dias 12 5 CTPS JACKSON ANDRADE 24/12/1979 31/12/1979 1.00 0 anos, 0 meses e 7 dias 1 6 NÃO CADASTRADO (PEMP-CAD) 29/03/1980 30/05/1980 1.00 0 anos, 2 meses e 2 dias 3 7 BAHIA SECRETARIA DAS MINAS E ENERGIA 01/07/1980 08/07/1985 1.00 5 anos, 0 meses e 8 dias 61 8 MARIA AMELIA SALLES GARCEZ 01/09/1987 01/04/1988 1.00 0 anos, 7 meses e 1 dia 8 9 CTPS - BAHIA FORTE 06/03/1989 08/05/1990 1.00 1 ano, 2 meses e 3 dias 15 10 CTPS CLEAN MASTER 02/01/1991 28/02/1992 1.00 1 ano, 1 mês e 27 dias 14 11 LAVANDERIA JAPONEZA LTDA 01/08/1995 03/01/1996 1.00 0 anos, 5 meses e 3 dias 6 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Até a DER (24/11/2014) 11 anos, 6 meses e 3 dias 145 63 anos, 7 meses e 16 dias Até a reafirmação da DER (02/08/2017) 11 anos, 6 meses e 3 dias 145 66 anos, 3 meses e 24 dias Em 24/11/2014 (DER), o segurado não teria direito adquirido à aposentadoria por idade do art. 48 da Lei 8.213/91, porque não cumpria a idade mínima de 65 anos (faltavam 2 anos) e nem a carência mínima de 180 contribuições (faltavam 35 carências).
Em 02/08/2017 (reafirmação da DER), o segurado não teria direito adquirido à aposentadoria por idade do art. 48 da Lei 8.213/91, porque não cumpria a carência mínima de 180 contribuições (faltavam 35 carências).
Desta forma, faz-se necessária a instrução do feito para comprovação do tempo restante (cerca de 4 anos) de atividade como segurado especial à época dos requerimentos administrativos 24.11.2014, 02.08.2017 e 05.08.2024.
Designo audiência para produção de prova oral, oportunidade em que deverá instruir o feito com documentos contemporâneos ao tempo de serviço que pretende comprovar, tais como: comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural - DIAT entregue à RFB (em nome de membro do núcleo familiar ou de parente próximo (pais, tios, avós, sogros); contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório, sem relação com o ajuizamento do feito ou de pedido administrativo; certidão de casamento ou de nascimento de filho original constando profissão de lavrador da parte ou do cônjuge; certidão de domicílio eleitoral com data remota e local de votação em zona rural coincidente com o atual local de votação; Declaração Anual de Produto - DAP, firmada perante o INCRA; declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - PRONAF; CAR; seguro safra; contratos de financiamento rural contemporâneos ao período de prova; documentos escolares em original, assinados e datados por quem tiver atribuição de emissão; fichas de saúde e documentos emitidos pelo SUS assinado por médico ou enfermeiro servidor público contemporâneo ao período de prova, sem rasura e preenchidos com a mesma letra indicando a profissão de lavrador ou local de residência em zona rural; comprovantes de residência (faturas de serviços públicos) contemporâneos ao período de prova, com endereço rural; CTPS com vínculos rurais curtos. comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural; bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o § 2º do art. 118. comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios; comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural; Intimem-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
23/10/2024 07:52
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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