TRF1 - 1003092-82.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003092-82.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENILDA DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: LUANA SILVA LIMA NOGUEIRA - MT16050/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nos termos do § 9º do art. 60 da Lei n. 8.213/91, o direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, a realização de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo.
No caso dos autos, o benefício por incapacidade temporária da parte autora possui data de cessação fixada em 10/08/2025 (ID 2192397934), não havendo comprovação de que tenha sido requerido prorrogação, reconsideração ou recurso administrativo da decisão.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a realização de pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse processual.
Deverá apresentar, ainda, cópia do CPF e comprovante de endereço atualizado.
Atendida a exigência apontada, designe-se perícia médica, de acordo com a disponibilidade de pauta em Secretaria.
Em caso de não atendimento no prazo designado, voltem-me os autos conclusos para reconhecimento da ausência do interesse de agir e extinção do processo sem resolução de mérito.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
12/06/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031845-60.2015.4.01.0000
Marques, Moreira e Costa Advogados Assoc...
Uniao Federal
Advogado: Monick de Souza Quintas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2015 08:42
Processo nº 1002738-51.2025.4.01.3702
Neurilene Santos de Lima Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sara Carneiro da Costa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 12:33
Processo nº 1040013-76.2025.4.01.3300
Antonio Tavares Correia
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Silvio das Merces Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 17:54
Processo nº 1003172-46.2025.4.01.3603
Eliana Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guido Icaro Fritsch
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 15:26
Processo nº 1039637-54.2025.4.01.3700
Juarez Costa Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valderly Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 23:43