TRF1 - 1004092-26.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1004092-26.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS deficiente) proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (x) indicar uma especialidade médica para a realização da perícia, considerando a limitação imposta pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022.
Ressalta-se que, na hipótese de a especialidade indicada não estar disponível na Central de Perícias, será designado perito judicial/generalista, apto a analisar o quadro clínico da parte autora sob a ótica de todas as enfermidades alegadas. (X) renúncia válida ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para a renúncia) – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada, documento essencial à propositura da ação conforme provimento COGER – 10126799.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
26/06/2025 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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