TRF1 - 1008991-59.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de KEILA SOUZA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008991-59.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KEILA SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 17:49
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 22:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 22:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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14/01/2025 18:44
Juntada de petição intercorrente
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30/12/2024 16:12
Juntada de cumprimento de sentença
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23/11/2024 00:44
Decorrido prazo de KEILA SOUZA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:11
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2024 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a KEILA SOUZA DA SILVA - CPF: *85.***.*51-15 (AUTOR)
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06/11/2024 09:21
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:48
Juntada de réplica
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13/09/2024 10:04
Juntada de manifestação
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09/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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01/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:09
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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18/07/2024 00:45
Decorrido prazo de KEILA SOUZA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de KEILA SOUZA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 12:11
Perícia agendada
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26/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/06/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
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19/06/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 08:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/06/2024 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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