TRF1 - 1030347-51.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:32
Decorrido prazo de IVONIZE IZIDORIO em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1030347-51.2025.4.01.3300 AUTOR: IVONIZE IZIDORIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro em seus estritos termos, uma vez que o comprovante de residência exigido, um dos documentos listados a seguir, não foi apresentado: Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados da SRF; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel.
Desta forma, diante da ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a IVONIZE IZIDORIO - CPF: *25.***.*26-49 (AUTOR)
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30/06/2025 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:40
Juntada de manifestação
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13/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/05/2025 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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