TRF1 - 1069782-66.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:35
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:28
Juntada de resposta
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10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 17:16
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1069782-66.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
25/06/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 16:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA OLIVEIRA - CPF: *87.***.*72-72 (AUTOR)
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25/06/2025 16:00
Homologada a Transação
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26/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:33
Juntada de laudo de perícia médica
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:08
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 10:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 04:23
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/11/2024 15:27
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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