TRF1 - 1000632-43.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES ALVES em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:30
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES ALVES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES ALVES em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 11:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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25/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1000632-43.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE RODRIGUES ALVES Advogados do(a) AUTOR: REINALDO HENRIQUE MARTINS ATAIDE - GO68448, WCLEVER MARTINS QUIRINO - GO41794 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de salário-maternidade, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: ALINE RODRIGUES ALVES CPF: *02.***.*43-54 BENEFÍCIO: SALÁRIO-MATERNIDADE DIB: 23/07/2024 DIP: APENAS ATRASADOS DCB: 20/11/2024 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2185343939.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
23/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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18/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 08:03
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES ALVES em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:55
Juntada de manifestação
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07/05/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:42
Juntada de declaração
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10/02/2025 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 13:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 13:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 13:15
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 13:15
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 13:15
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 11:40
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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09/01/2025 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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08/01/2025 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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08/01/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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