TRF1 - 1011475-80.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA RITA SOARES DIAS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 13:50
Expedição de Documento RPV.
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA RITA SOARES DIAS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:46
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011475-80.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA RITA SOARES DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTORIA KAROLAINE MORAES BRAGA - MA25715 e ANTONIA MABIA SILVA ALBUQUERQUE - MA21234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 19:12
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 10:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA RITA SOARES DIAS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RITA SOARES DIAS - CPF: *97.***.*80-00 (AUTOR)
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14/05/2025 16:45
Homologada a Transação
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13/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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29/03/2025 11:57
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:03
Juntada de manifestação
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03/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:29
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/10/2024 11:09
Juntada de documentos diversos
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03/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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03/10/2024 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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