TRF1 - 0004444-73.2016.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:59
Juntada de manifestação
-
05/07/2022 00:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 00:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 07:37
Juntada de manifestação
-
18/06/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2021 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/02/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:27
Juntada de manifestação
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0004444-73.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: VLADIMIR CAMARA TOMAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VLADIMIR CAMARA TOMAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 11 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
11/01/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 16:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/01/2021 16:06
Juntada de volume
-
09/01/2021 15:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/05/2018 16:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
10/08/2017 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2017 10:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/07/2017 17:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/07/2017 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Fl. (...). 2. DEFIRO o pedido de suspensão da execução, em razão do parcelamento administrativo do débito. Os autos ficarão sobrestados até que a Exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do fei
-
30/06/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
-
30/03/2017 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2017 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2017 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2017 15:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 1093/2016 - FLS. 20/21.
-
20/03/2017 13:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 1093
-
20/03/2017 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 200412
-
13/02/2017 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/01/2017 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/01/2017 14:20
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP N. 1093
-
23/11/2016 13:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1093
-
07/11/2016 13:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
27/09/2016 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA 13, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA COM A FINALIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO (...)
-
22/09/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 14:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/08/2016 09:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/08/2016 10:57
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2016 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍ-VIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A
-
05/07/2016 15:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 15:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
01/07/2016 15:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000884-51.2016.4.01.3606
Sophia Rios
Uniao Federal
Advogado: Sandra Ortiz de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2016 17:10
Processo nº 0000884-51.2016.4.01.3606
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Sophia Rios
Advogado: Sandra Ortiz de Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2023 19:27
Processo nº 0002510-55.2005.4.01.4200
Fundacao Nacional de Saude/Df
Ricardo Herculano Bulhoes de Mattos
Advogado: Ricardo Herculano Bulhoes de Mattos Filh...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2005 08:00
Processo nº 0002510-55.2005.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ministerio Publico Federal
Advogado: Weslley de Souza Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2010 16:43
Processo nº 0059727-07.1999.4.01.9199
Varella Veiculos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Patricia Araujo de Britto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/1999 09:16