TRF1 - 1007455-55.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 01:54
Decorrido prazo de DEUSILENE LEMOS SILVA DE CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 18:35
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1007455-55.2024.4.01.3504 Autor: DEUSILENE LEMOS SILVA DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JHENIFER PATRICIA DE ALMEIDA DA SILVA - GO46011 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho rural.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo (Id 2178205831), com a qual discordou a parte autora.
Porém, em audiência, o INSS reafirmou a proposta e a autora concordou (Id 2194093997).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
30/06/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:06
Homologada a Transação
-
26/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.
-
26/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:20
Juntada de Ata de audiência
-
24/05/2025 13:19
Decorrido prazo de DEUSILENE LEMOS SILVA DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEUSILENE LEMOS SILVA DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:30, AUDIÊNCIAS INSS T - Quarta Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO .
-
30/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:53
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 12:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:30
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DEUSILENE LEMOS SILVA DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
21/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:03
Juntada de laudo pericial
-
04/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DEUSILENE LEMOS SILVA DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de DEUSILENE LEMOS SILVA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 17:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
04/12/2024 00:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2024 22:18
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017158-28.2024.4.01.3304
Dinora Gomes de Souza
Gerente Executivo Feira de Santana
Advogado: Brenda Sampaio de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/06/2024 14:37
Processo nº 1002034-12.2023.4.01.3701
Licelia Ferreira Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Walquiria Lima Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2023 15:21
Processo nº 1001669-27.2024.4.01.3602
Eduarda Vicktoria Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Vanessa Martins Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2024 11:55
Processo nº 1004760-85.2024.4.01.3001
Beatriz Souza Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2024 15:44
Processo nº 1000090-10.2025.4.01.3602
Francinete Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marques Antonio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 17:30