TRF1 - 1024857-55.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:16
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 12:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:57
Juntada de cumprimento de sentença
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09/07/2025 11:03
Juntada de manifestação
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01/07/2025 10:53
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024857-55.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO ZANARDI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "A" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO A prescrição, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (Súmula 85/STJ).
De acordo com o art. 18, § 1º, da Lei nº8.213, de 1991, somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os seguintes segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
O art. 86 da Lei nº8.213, de 1991, estabelece os requisitos para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente, o qual possui natureza indenizatória.
São eles: (i) ocorrência de um acidente de qualquer natureza; (ii) existência de sequela resultante da consolidação das lesões; e (iii) redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia ou impossibilidade de desempenho da referida atividade, desde que possível o exercício de outra, após processo de reabilitação profissional. Émisterressaltar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente independe de carência, consoante o disposto no art. 26, I, da Lei nº8.213, de 1991.
Passo a analisar o caso concreto.
O autor sofreu acidente de trânsito, queda de moto em setembro/2023, que acarretou fratura do fêmur, sendo submetido a cirurgia, motivo pelo qual foram concedidos três benefícios por incapacidade temporária em sequência, do período de 28/09/2023 até 29/08/2024.
Tratando-se de causa que envolve a verificação da existência da redução da capacidade laborativa e da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, determinou-se a realização de perícia médica para a produção da prova técnica, fundamental ao deslinde da controvérsia, objetivando a melhor formação do juízo de convencimento quanto aos fatos a comprovar.
Por sua clareza, cumpre transcrever os seguintes trechos do referido laudo: 1.
O(a) periciando(a) é portador(a) de doença, lesão ou seqüelas de acidente? Em caso afirmativo, indicar na tabela abaixo: R: Sim. fratura do acetábulo.
Início em Setembro 2023.
CID S32.4 1.1 Se positiva a resposta anterior, esclarecer: o acidente sofrido foi acidente de trabalho? R: Não se verifica na avaliação médico-pericial. 2.
Descrever o histórico da(s) patologia(s) do(a) periciando(a): R: Autor refere acidente de moto em setembro de 2023 com fratura de fêmur , fez cirurgia. 3.
Exame físico do(a) periciando(a): R: Estado geral: BEG, corado(a), hidratado(a), eupneico(a), afebril, marcha claudicante, manipulou pertences.
Psiquismo: Humor eutímico, calmo, lúcido, pensamento organizado, orientado em tempo e espaço.
Membros superiores e mãos: Eutróficos, sem deformidades físicas, limitação leve abdução >90º mse, força preservada. indolor.
Membros inferiores e pés: Eutróficos, assimetria discreta (mie -
26/06/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ZANARDI - CPF: *03.***.*64-53 (AUTOR)
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26/06/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANARDI em 26/05/2025 23:59.
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27/04/2025 12:07
Juntada de manifestação
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23/04/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:57
Juntada de contestação
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19/03/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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19/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:22
Juntada de laudo pericial
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31/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/01/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:21
Juntada de manifestação
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20/12/2024 01:42
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 01:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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14/11/2024 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 18:39
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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