TRF1 - 1001330-40.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001330-40.2025.4.01.3503 AUTOR: MARIA DAS GRACAS NUNES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO SEM LAUDO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, e no Ato Conjunto nº 2/2023 do TRF 1ª Região e Procuradoria Federal do INSS na 1ª Região, de 18/12/2023, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão, em seu favor, do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
Cite-se e intime-se o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, apresentar contestação, ou manifestar sobre a possibilidade de conciliação/acordo.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI / INFOSEG e SISLABRA em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, concluam-se os autos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada pela parte autora, será designada data para audiência.
Rio Verde/GO, 27 de junho de 2025.
EDER DA SILVA NUNES Servidor(a) -
06/05/2025 20:29
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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