TRF1 - 1000355-98.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:40
Publicado Intimação polo ativo em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2025 10:28
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 19:46
Juntada de Informações prestadas
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30/06/2025 01:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1000355-98.2023.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE LEITE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou a liquidação do julgado e o INSS regularmente intimado não se manifestou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica dizer que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, a sentença Id. 2153693650 condenou o INSS a conceder a parte autora o seguro defeso 2021/2022 Analisado os cálculos da parte autora Id. 2167392622, conclui-se que estão irregulares, uma vez que os períodos de pagamento não coincidem com o o seguro defeso, já que este é pago por quatro meses e não três e com gratificação natalina como apresentado nos cálculos do autor.
Nestas condições, rejeito os cálculos da parte autora.
Uma vez que se trata de liquidação meramente aritmética, passo a resolução da demanda de modo a ser entregue em definitivo a tutela jurisdicional e o processo ser pago e arquivado com baixa na distribuição.
Os cálculos da Secretaria do Juízo no Id. 2193390355 estão regulares.
A base de cálculo é a RMI de salário mínimo; o período de pagamento está compreendido entre o seguro defeso 2021/2022.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão na forma da lei, sendo que estes partem desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela Secretaria do Juízo no Id. 2193390355.
Fixo a liquidação do principal em R$ 6.475,24 - [capital - R$ 4.633,24; juros - R$ 0,00; Selic - R$ 1.842,0; data base Junho/2025].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Intime-se a CEAB/INSS para fins de cumprir a sentença Id. 2157276858 para fins de dar cumprimento a sentença e registrá-la no CNIS da parte autora.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2025 21:41
Conclusos para decisão
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21/06/2025 21:40
Juntada de cálculos judiciais
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10/06/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/03/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:34
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE LEITE DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 11:18
Juntada de impugnação
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24/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:33
Juntada de contestação
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10/03/2023 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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01/03/2023 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2023 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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