TRF1 - 1022127-78.2022.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1022127-78.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLAVIANE DO NASCIMENTO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANE DO NASCIMENTO VIEIRA - AM12731 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Instado, o INSS promoveu o restabelecimento do benefício prestação continuada em 08/2024.
Contudo, deixou de pagar por complemento positivo os valores que a parte autora deixou de receber desde a DIP em razão do equívoco no local por ocasião da implantação, conforme HISCRE em anexo.
Portanto, intime-se o INSS/CEAB para, no prazo de derradeiro de 60 (sessenta) dias, liberar e promover o pagamento por meio de Complemento Positivo dos valores devidos no período de 01/10/2023 a 31/07/2024, referentes ao benefício NB 224.559.043-5, comunicando ao Juízo sobre as providências adotadas, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nos casos em que o valor da condenação for inferior ao limite anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Apresentada a informação sobre o pagamento, intime-se a parte autora, por 5 (cinco) dias, para ciência.
Saliento que os valores devidos a partir da DIP devem ser adimplidos na via administrativa, não podendo ser incluídos no cálculo do retroativo a ser pago por RPV, na via judicial.
Dê-se andamento à execução, expedindo-se a(s) RPV(s), conforme o valor constante na planilha que acompanha a sentença.
Após, dê-se vista às partes para, querendo, apresentarem manifestação acerca dos cálculos e/ou RPV.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
04/09/2024 10:11
Juntada de manifestação
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23/08/2024 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:04
Juntada de manifestação
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15/08/2024 15:55
Juntada de Informações prestadas
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09/08/2024 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:08
Juntada de manifestação
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29/05/2024 12:28
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:40
Juntada de manifestação
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16/04/2024 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 12:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 11:04
Juntada de manifestação
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26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de FLAVIANE DO NASCIMENTO VIEIRA em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIANE DO NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *12.***.*34-68 (AUTOR)
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28/11/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 17:03
Juntada de manifestação
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19/05/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 10:21
Juntada de réplica
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20/03/2023 17:07
Juntada de contestação
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17/03/2023 16:54
Juntada de manifestação
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06/03/2023 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
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28/11/2022 17:21
Juntada de manifestação
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28/11/2022 08:49
Juntada de laudo pericial
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23/11/2022 00:07
Decorrido prazo de FLAVIANE DO NASCIMENTO VIEIRA em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:03
Juntada de manifestação
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04/11/2022 19:48
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 19:40
Perícia agendada
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04/11/2022 16:15
Juntada de manifestação
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19/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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28/09/2022 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2022 20:02
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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