TRF1 - 1002808-32.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo de DENIZALDO MEDEIROS DA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1002808-32.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DENIZALDO MEDEIROS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA BRANDAO SILVA - PE35074 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora apresentou a liquidação do julgado e o INSS regularmente intimado não se manifestou.
O fato de a parte silenciar ou concordar com os cálculos da parte ex-adversa não implica dizer que o Juízo tem o dever de homologá-los, razão pela qual passo a análise das contas.
Na espécie, a sentença Id. 2151854732 condenou o INSS a conceder a parte autora benefício previdenciário com DIB em 12/04/2024 e DCB em 17/09/2024.
O documento Id. 2161228550 comprova que o INSS deu o cumprimento da sentença.
Analisado os cálculos da parte autora Id. 2163452871, conclui-se que estão irregulares, uma vez que os períodos de pagamento não coincidem com o previsto na sentença.
Nestas condições, rejeito os cálculos da parte autora.
Uma vez que se trata de liquidação meramente aritmética, passo a resolução da demanda de modo a ser entregue em definitivo a tutela jurisdicional e o processo ser pago e arquivado com baixa na distribuição.
Os cálculos da Secretaria do Juízo no Id. 2188742815 estão regulares.
A base de cálculo coincide com a do INSS; o período de pagamento está compreendido entre a DIB e a DCB prevista na sentença.
Ademais, a atualização da moeda e os juros estão na forma da lei, sendo que estes partem desde a citação.
Diante disso, homologo os cálculos elaborados pela Secretaria do Juízo no Id. 2188742815.
Fixo a liquidação do principal em R$ 8.061,89 - [capital - R$ 7.697,04; juros - R$ 0,00; Selic - R$ 364,85 ; data base Dez/2024].
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV ou, se necessário for, Precatório para fins de liquidação da dívida.
Defiro, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que o interessado tenha juntado/junte o contrato antes da expedição da RPV/Precatório, respeitado o limite de 30% (trinta por cento).
Expedido ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias, consoante determina a Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Nada sendo requerido, migre-se a RPV/Precatório e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:20
Juntada de outras peças
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26/05/2025 13:38
Juntada de Cálculos judiciais
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26/05/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:55
Juntada de manifestação
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13/12/2024 08:54
Juntada de manifestação
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12/12/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:34
Juntada de cumprimento de sentença
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DENIZALDO MEDEIROS DA CRUZ em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a DENIZALDO MEDEIROS DA CRUZ - CPF: *55.***.*60-82 (AUTOR)
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10/10/2024 08:48
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 20:30
Juntada de manifestação
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29/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 20:02
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 09:05
Juntada de manifestação
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08/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:26
Juntada de laudo pericial
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12/06/2024 00:52
Decorrido prazo de DENIZALDO MEDEIROS DA CRUZ em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:55
Perícia agendada
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11/06/2024 12:53
Perícia agendada
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29/05/2024 19:09
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 06:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 06:14
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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15/04/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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