TRF1 - 1047298-03.2023.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1047298-03.2023.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA JOCILEIDE SANTANA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE BERTOL MARTINS - RR2040 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Inicialmente, a Executada informou que consta vínculo estatutário aberto do CNIS, Município de Manaus, CNPJ 04.***.***/0001-73, a qual solicitou esclarecimento para então proceder a implantação do benefício.
A parte exequente, por sua vez, informou que já iniciou os procedimentos para a regularização do referido vínculo e juntou aos autos Declaração de Desvínculo emitida pelo órgão competente.
Contudo, tal regularização exige tempo para tramitação junto aos órgãos competentes.
Decido.
De fato, em consulta ao SAT, verifiquei que no CNIS da autora, ainda consta o vínculo em aberto, motivo pelo qual não foi possível a implantação do benefício.
Ainda em consulta ao SAT, verifiquei que a parte Exequente possui Requerimento pendente com a data de 22/01/2025, solicitando atualização dos vínculos, conforme Protocolo em anexo.
Presente a verossimilhança das alegações.
Também presente o risco da demora, considerando que o benefício pleiteado constitui verba de caráter alimentar, que implica na necessidade dos recursos.
Portanto, intime-se o INSS/CEAB para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1.Comprovar a atualização dos dados referente ao período laborado na Secretaria Municipal com início do vínculo em 01/06/1994 e encerramento do vínculo em 30/04/1996, a fim de que seja computado como tempo de contribuição para o RGPS, sob pena de aplicação de multa fixa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 2.
Implantar o benefício de prestação continuada - LOAS idoso, nos termos definidos pela sentença homologatória de acordo, sob pena de aplicação de multa fixa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Cumprido, dê-se andamento à execução, expedindo-se a(s) RPV(s), conforme o valor homologado pelo Juízo.
Após, dê-se vista ao exequente para, querendo, apresentar manifestação acerca dos cálculos e/ou RPV.
A Secretaria da Vara deverá atentar para eventual destaque de honorários contratuais, caso haja pedido existente nos autos.
Realizado o pagamento, arquivem-se.
Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
JUIZ(A) FEDERAL -
28/11/2023 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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