TRF1 - 1002529-52.2025.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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18/07/2025 10:46
Juntada de Documento RPV
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:00
Juntada de carta de concessão de benefício
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16/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:54
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002529-52.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ELISVANIA MANOELA RODRIGUES DA COSTA DAMASCENO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2189826436) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de salário-maternidade - segurado especial de Elisvania Manoela Rodrigues da Costa Damasceno.
Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se a RPV no valor de R$ 6.200,00, em favor de Elisvania Manoela Rodrigues da Costa Damasceno, discriminando-se os honorários contratuais em nome de Ramon Suêde Teixeira Rocha no montante de 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
27/06/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 16:29
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELISVANIA MANOELA RODRIGUES DA COSTA DAMASCENO - CPF: *04.***.*19-39 (AUTOR)
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27/06/2025 16:29
Homologada a Transação
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04/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:00
Juntada de contestação
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13/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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07/05/2025 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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