TRF1 - 1003640-10.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:39
Decorrido prazo de ELZANIRA SOARES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003640-10.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELZANIRA SOARES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS DA SILVA BARBOSA - AC6196 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 16:33
Expedição de Documento RPV.
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20/03/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELZANIRA SOARES DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELZANIRA SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *43.***.*19-20 (AUTOR)
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04/12/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 12:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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28/08/2024 04:18
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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05/08/2024 17:46
Juntada de contestação
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18/07/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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11/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:08
Juntada de laudo pericial
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04/06/2024 13:27
Juntada de laudo de perícia social
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25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ELZANIRA SOARES DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:19
Perícia agendada
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10/05/2024 12:00
Perícia agendada
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01/05/2024 06:35
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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30/04/2024 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2024 02:19
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2024 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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