TRF1 - 1009036-34.2022.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1009036-34.2022.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA BOMFIM DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRIA APARECIDA DOS SANTOS DE MENDONCA - RO3784 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO A parte autora, em petição de id. 2175604550, manifesta renúncia aos valores que excedem a 60 (sessenta) salários mínimos e requer a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, relativa a seus créditos.
O art. 4º da Resolução CJF n. 822/2023 estabelece: Art. 4º O pagamento de valores superiores aos limites previstos no art. 3º será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente daqueles limites no juízo da execução. [...] § 2º O pedido de renúncia será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício requisitório.
No caso, uma vez apresentada renúncia expressa ao valor excedente, DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO a retificação do ofício requisitório de id. 2175528872, expedindo-se Requisição de Pequeno Valor - RPV no montante de R$91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, atualizados até 12/2023, em favor de MARCIA BOMFIM DE OLIVEIRA, CPF n. *47.***.*21-15.
Com fundamento no art. 16 da Resolução CJF n. 822/2023, AUTORIZO o destaque de honorários contratuais, nos termos do contrato acostado no id. 2175607815.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
25/10/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 23:17
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 11:02
Juntada de contestação
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08/09/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCIA BOMFIM DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 16/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA BOMFIM DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*21-15 (AUTOR)
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19/07/2022 16:37
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
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29/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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28/06/2022 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2022 20:14
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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