TRF1 - 0000110-86.2019.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000110-86.2019.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MAX FROTA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de MAX FROTA OLIVEIRA, pela prática dos crimes previstos nos art. 155, §4°, inc.
IV, art. 180, §1°, e art. 288, caput, todos do Código Penal e art. 50-A, da Lei n. 9.605/98.
Este Juízo, em sentença proferida nos autos (ID 1541418913), condenou o réu à pena de 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e o 461 (quatrocentos e sessenta e um) dias-multa.
Em julgamento dos recursos de apelação interpostos pelo MPF e pelo réu, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve os termos da sentença (ID 2167933084).
O réu interpôs recurso especial (ID 2167933095), que não foi admitido em decisão monocrática terminativa (ID 2167933110).
A parte requerida apresentou embargos de declaração contra a decisão que não admitiu o recurso especial (ID 2167933120), estes não sendo conhecidos (ID 2167933124).
O réu então interpôs agravo em recurso especial (ID 2167933131), que foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.
Em decisão, o agravo foi considerado intempestivo (ID 2167933159).
A decisão transitou em julgado e os autos retornaram do segundo grau. É o relatório necessário.
Considerando que houve o trânsito em julgado e que não há novos requerimentos das partes, cumpra-se integralmente a sentença ID 1541418913, bem como: a) Remetam-se os autos à contadoria judicial, para o cálculo das custas e dias-multa. b) Com a juntada dos cálculos, intime-se o réu, por meio de sua defesa, para recolher o valor devido a título de custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Quanto aos dias-multa, declino em favor do juízo de execução penal a intimação do réu para o pagamento. d) Comunique-se ao TRE/PA, via sistema INFODIP, a suspensão dos direitos políticos do réu. e) Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva do réu, no sistema BNMP 3.0, em seguida, remetam-na ao juízo da execução, sem a necessidade de expedição de mandado de prisão definitiva em decorrência de condenação transitada em julgado, eis que o juízo da execução deve intimar o réu para iniciar o cumprimento da pena, conforme jurisprudência, in verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO PENAL.
JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL.
CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
RECUSA DO JUÍZO ESTADUAL EM RECEBER A EXECUÇÃO (NÃO INICIADA).
PROCEDIMENTO ADOTADO PELO JUÍZO FEDERAL ADEQUADO, CONSIDERANDO A ATUAL REDAÇÃO DO ART. 23 DA RESOLUÇÃO N. 417/2021 (CNJ).
APLICAÇÃO DA SÚMULA 192/STJ QUE INDEPENDE DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1.
Com o advento da Resolução n. 474/2022 (CNJ), que alterou o art. 23 da Resolução n. 417/2021, é vedado ao Juízo processante, diante do trânsito em julgado da condenação, expedir, desde logo, mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, devendo proceder à intimação prévia do apenado a fim de que se apresente para o início do cumprimento da pena, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante 56/STF. 2.
No caso, embora a apenada tenha sido condenada, na Justiça Federal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto, é descabida a exigência de que seja segregada em estabelecimento prisional estadual como condição para aplicação da orientação estabelecida na Súmula 192/STJ, notadamente porque apenas o Juízo estadual pode aferir a existência de vaga em estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto e, em caso negativo, adotar as medidas preconizadas na Súmula Vinculante n. 56/STJ. 3.
Com efeito, em tais casos (regime inicial semiaberto), cabe ao Juízo Federal remeter o processo executivo ao Juízo estadual, a quem, por sua vez, competirá efetivar a intimação preconizada na norma regulamentar e, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento prisional adequado, decidir acerca da aplicação da Súmula Vinculante n. 56. 4.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi/PR, o suscitante, para processar a execução da pena imposta a apenada, observando a previsão contida no art. 23 da Resolução n. 417/2021 (CNJ). (CC n. 197.304/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 3/8/2023, DJe de 8/8/2023.) (grifei). f) Intime-se o MPF para, querendo, executar a condenação de reparação de danos. g) Revogo a prisão domiciliar e de monitoração impostas ao réu, por meio do ID 302159432, fls. 56/58 do proc. 3788-46.2018.4.01.3906, bem como determino que o juízo da execução que fiscaliza tal medida seja cientificado. h) A detração penal, bem como a análise de pedidos de indulto natalino ficam a cargo do juízo da execução. i) Traslade-se cópia desta decisão ao feito n. 0003788-46.2018.4.01.3906.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Priscila Goulart Garrastazu Xavier Juíza Federal Titular -
12/08/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
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01/08/2022 21:17
Juntada de alegações/razões finais
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25/07/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 00:32
Juntada de alegações/razões finais
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20/06/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 13:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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20/06/2022 14:29
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2022 16:20
Juntada de Ata de audiência
-
25/05/2022 14:03
Juntada de informação
-
02/05/2022 10:56
Juntada de informação
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19/04/2022 15:32
Expedição de Carta precatória.
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02/04/2022 04:20
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 20:20
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 13:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/06/2022 13:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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25/03/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 13:32
Juntada de informação
-
02/02/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 13:53
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:13
Juntada de informação
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08/12/2021 02:20
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:05
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 18:41
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 11:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/02/2022 13:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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12/11/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 11:19
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/10/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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12/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:23
Juntada de Ata de audiência
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20/10/2021 13:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/10/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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08/10/2021 10:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/10/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 11:24
Juntada de documentos diversos
-
27/09/2021 11:24
Juntada de documentos diversos
-
16/09/2021 09:19
Juntada de informação
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01/09/2021 01:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/08/2021 23:59.
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21/08/2021 01:26
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:20
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:27
Juntada de renúncia de mandato
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17/08/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 13:43
Juntada de diligência
-
13/08/2021 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 11:29
Juntada de documentos diversos
-
13/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 14:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 14:35
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 13/07/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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04/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:42
Juntada de Ata de audiência
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12/07/2021 13:56
Juntada de manifestação
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07/07/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2021 08:45
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 13:31
Juntada de diligência
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26/06/2021 01:07
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 10:57
Juntada de diligência
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18/06/2021 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 09:16
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 09:16
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2021 14:27
Conclusos para decisão
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09/06/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 20:36
Juntada de documentos diversos
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04/06/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 20:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:51
Expedição de Carta precatória.
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21/04/2021 13:38
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:05
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 04:14
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 05:20
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 20:33
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 08:27
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 23:46
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 22:14
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:18
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 07:22
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 00:18
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 10:38
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 05:28
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
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22/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 10:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/07/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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15/03/2021 02:31
Proferida decisão interlocutória
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26/01/2021 09:50
Conclusos para decisão
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30/10/2020 17:37
Decorrido prazo de MAIRA COLARES CORREA DA COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 17:37
Decorrido prazo de ERICA SIMONE DA COSTA RODRIGUES em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 17:37
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA DE CARVALHO em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 17:37
Decorrido prazo de RAFAEL TUPINAMBA AMIM em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 17:37
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA MARTINS ABDON em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 17:37
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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29/10/2020 19:17
Juntada de resposta à acusação
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08/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2020 15:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 13:52
Proferida decisão interlocutória
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06/08/2020 15:30
Conclusos para decisão
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16/07/2020 09:04
Decorrido prazo de MAX FROTA OLIVEIRA em 15/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 20:49
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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15/06/2020 04:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2020.
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13/06/2020 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 18:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2020 18:20
Juntada de volume
-
10/06/2020 17:52
Juntada de volume
-
10/06/2020 17:50
Juntada de capa
-
07/04/2020 15:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/03/2020 09:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/03/2020 14:21
Conclusos para despacho
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06/03/2020 15:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CITAÇÃO POSITIVA
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28/01/2020 11:28
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA PRECATÓRIA ENVIADA A SJPA ATRAVÉS DO PROCESSO SEI 676-08.2020.4.01.8010
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27/01/2020 14:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 180
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27/01/2020 14:40
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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15/01/2020 11:05
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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14/01/2020 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2020 12:00
Conclusos para despacho
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18/12/2019 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Nº 7031
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02/12/2019 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/11/2019 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/11/2019 16:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/08/2019 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AR 3208 E CP 1289 (PET. 4670)
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27/08/2019 11:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1289
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27/08/2019 11:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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27/08/2019 11:27
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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24/07/2019 14:28
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 1290/2019 ENVIADA VIA PROCESSO SEI 5828-71.2019.4.01.8010
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24/07/2019 12:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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24/07/2019 12:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/07/2019 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO 3522
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24/07/2019 12:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) CERTIDÃO - AGUARDAR PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA CP 1890/2019
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30/05/2019 15:20
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 1289 ENVIADA POR MALOTE
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30/05/2019 08:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/04/2019 16:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1290
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02/04/2019 16:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1289
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21/03/2019 14:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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22/02/2019 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2019 11:47
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DISTRIBUIDO FISICAMENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Agravo contra decisão denegatória em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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