TRF1 - 1000417-11.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:16
Juntada de ciência
-
30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal - MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal - MA PROCESSO: 1000417-11.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
N.
R.
P.
REPRESENTANTE: NAYARA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: PABLO FONSECA DE MELO - PI11830, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 1° da Lei 10.259/01 c/c art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
A parte ré apresentou proposto de acordo, a qual foi integralmente aceita pela parte autora.
Não havendo qualquer óbice legal à transação (art. 840 do CC), é imperiosa a homologação judicial do acordo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes, nos termos da proposta constante nos autos, para que produza todos os seus efeitos legais e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, CPC.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo recurso cabível, reconheço o trânsito em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer.
Havendo pagamento de valores atrasados, expeça-se a RPV ou Precatório, conforme o caso.
Registre-se a atuação do(a) advogado(a) Advogado(s) do reclamante: PABLO FONSECA DE MELO, autorizado(a) por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as diligências de praxe, arquivem-se.
Bacabal, data do sistema. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
26/06/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 19:08
Homologada a Transação
-
18/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:45
Juntada de outras peças
-
16/06/2025 08:58
Publicado Ato ordinatório em 04/06/2025.
-
16/06/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
04/06/2025 13:55
Juntada de outras peças
-
02/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:51
Juntada de contestação
-
09/04/2025 13:10
Juntada de outras peças
-
01/04/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
25/03/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 20:54
Juntada de contestação
-
27/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/01/2025 09:45
Juntada de outras peças
-
20/01/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:14
Juntada de outras peças
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:59
Juntada de outras peças
-
15/02/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:35
Juntada de laudo pericial
-
17/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 21:05
Juntada de outras peças
-
10/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:19
Juntada de outras peças
-
29/04/2023 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NIKOLAS RIBEIRO PIMENTEL em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
28/01/2023 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/01/2023 12:26
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003036-52.2020.4.01.3400
Altiturres Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 19:06
Processo nº 0005743-64.2008.4.01.4100
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Dismar Distribuidora de Bebidas Sao Migu...
Advogado: Roseneide Kouri Goes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2008 13:31
Processo nº 1004885-81.2024.4.01.3703
Maria Jose Silva Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanessa Paloma Lima de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2024 09:00
Processo nº 1018606-05.2025.4.01.3400
Michele Salgado de Lima
Uniao Federal
Advogado: Igor Oliva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 14:54
Processo nº 1003635-47.2023.4.01.3703
Jose Carlos Rocha Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Tiago Sousa Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 16:35