TRF1 - 0000825-05.2011.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP 0000825-05.2011.4.01.3100AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ AUGUSTO ALCANTARA DA CONCEICAO Classificação: TIPO E (Resolução CJF nº 535, de 18/12/2006) SENTENÇA EMENTA: SENTENÇA.
DIREITO PENAL.
AÇÃO PENAL.
MANIFESTAÇÃO DO MPF PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VIRTUAL/EM PERSPECTIVA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.. 1.
Manifestação do MPF pelo reconhecimento de ausência de interesse de agir decorrente na declaração de prescrição da pretensão punitiva virtual, ou em perspectiva. 2.
Análise individualizada das penas mínimas cominadas aos crimes e seus respectivos prazos prescricionais, nos termos do art. 109 do Código Penal.
Projeção do termo final da prescrição em todos os crimes ultrapassada. 3.
Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal virtual, com fundamento nos artigos 107, IV, 109 e 110 do Código Penal. 4.
Extinção da punibilidade determinada.
Tese de julgamento: “1.
A análise da prescrição da pretensão punitiva virtual, quando ausente circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes ou causas de aumento de pena, deve considerar a pena mínima cominada, e os prazos definidos no art. 109 do CP. 2.
A ausência de marcos interruptivos após o recebimento da denúncia autoriza o reconhecimento da prescrição retroativa, na modalidade virtual, e a extinção da punibilidade dos réus.” RELATÓRIO.
O MPF apresentou denúncia aduzindo que LUIZ AUGUSTO ALCANTARA DA CONCEICAO, no dia 19/11/2009, por volta das 09h30, foi flagrado pela Polícia Federal na posse de diversos materiais de pesca proibidos em área de proteção ambiental – nas proximidades do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Município de Serra do Navio/AP.
Segundo a denúncia, o denunciado praticava pesca com uso de apetrechos não permitidos e transportava pescado ilegalmente, o que caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/98, que trata da pesca em período ou local proibido.
A denúncia foi oferecida em 14/12/2010.
A denúncia fora recebida por decisão judicial em 17/02/2011, constatando que a peça acusatória preenchia os requisitos legais, bem como que os elementos colhidos nos autos eram suficientes para a instauração da ação penal.
A decisão ressalta que havia indícios de autoria e materialidade delitiva, autorizando o prosseguimento do feito penal em face do acusado.
O processo transcorreu seu curso normalmente, até que houve o Despacho (Id 2190657994), em que requereu a manifestação do MPF para manifestar-se acerca da presença do interesse de agir no que tange a continuidade do feito.
Instado a se manifestar o MPF apresentou o seguinte: reconheceu que, mesmo com a suspensão condicional do processo em duas oportunidades – 26/03/2012 e 30/11/2017 –, houve reiterados descumprimentos por parte do acusado, resultando na revogação do benefício em 30/10/2018.
Considerando a pena mínima cominada ao delito imputado e o transcurso do tempo desde o recebimento da denúncia, o MPF concluiu que a pretensão punitiva já estaria atingida pela prescrição em perspectiva.
Assim, requereu a declaração de extinção da punibilidade de LUIZ AUGUSTO ALCANTARA DA CONCEICAO, por reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. É o breve relato.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Antes de dar prosseguimento ao feito, cumpre analisar a existência de interesse processual no prosseguimento da demanda, pelas razões adiante expostas.
A prescrição virtual – também chamada de prescrição antecipada, pela pena ideal, ou em perspectiva –, é o reconhecimento da ausência de interesse em agir, diante da constatação da possibilidade de decretação da prescrição retroativa, logo no início do processo, antes mesmo do recebimento da denúncia ou de proferida a sentença, levando em consideração uma pena hipotética aferida pelas circunstâncias apuradas até determinado momento processual.
A prescrição virtual leva em conta a pena a ser virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena que seria, em tese, cabível ao réu por ocasião da futura sentença.
Ou seja, a referida prescrição permite ao magistrado vislumbrar a possibilidade de, em caso de condenação, aplicar a pena mínima possibilitando ao operador do direito antever que, ao final, eventual pena imposta seria alcançada pela prescrição.
A prescrição da pretensão punitiva, para efeito de prescrição virtual, deve ser projetada considerando-se a pena mínima cominada a cada crime, individualmente, com o acréscimo do aumento mínimo previsto na hipótese de majorantes, e aplicando-se, no caso da tentativa, a redução máxima de 2/3 prevista no parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
Verifica-se, ainda, uma projeção das circunstâncias judiciais e agravantes.
Em manifestação, o MPF afirmou a ausência de interesse de prosseguir na ação penal, diante da ausência de elementos capazes de aumentar eventual pena, no caso de condenação, em patamar acima do mínimo legal.
As razões e fundamentos do referido parecer passam a integrar o conteúdo desta sentença.
Não há nos autos, até o momento, menção a causas suspensivas ou interruptivas posteriores ao recebimento da denúncia, tampouco há menção à menoridade dos réus ou reincidência que poderiam alterar o prazo prescricional.
Diante do exposto, verifica-se que, na data atual, todos os crimes imputados já se encontram prescritos, sob a ótica da prescrição virtual.
Portanto, é possível concluir que a instauração da ação penal tornou-se inócua, uma vez que eventual condenação, observados os parâmetros legais mínimos, estará fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos dos artigos 107, inciso IV, 109 e 110 do Código Penal.
Ressalte-se que o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando-se o dispêndio desnecessário de recursos públicos com o prosseguimento de uma ação penal cujo resultado final será inevitavelmente a extinção da punibilidade.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ AUGUSTO ALCANTARA DA CONCEICAO, qualificados nos autos, em relação aos crimes previstos nos artigos (indicar os crimes imputados), em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, V, e art. 110, todos Código Penal e do art. 61 Código de Processo Penal.
Sem custas.
Desnecessária a intimação pessoal dos réus.
Intime-se a defesa pelo sistema.
Comunique-se a DPF para fins de registro (SINIC).
Verificar a existência de bens apreendidos, ou prestação de fiança.
Caso existentes, dar a devida destinação/restituição, em sendo o caso.
Caso não haja bens apreendidos ou fiança, constar expressamente: “Ausente bens apreendidos.
Ausente prestação de fiança.” Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias nos sistemas informatizados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Pedro H.
Cavalcanti Brindeiro Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP -
13/06/2022 10:10
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/02/2022 14:00
Conclusos para despacho
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19/08/2021 08:01
Juntada de parecer
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16/08/2021 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2021 12:22
Juntada de volume
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09/08/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2021 14:08
Conclusos para despacho
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04/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
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27/04/2021 16:14
Juntada de parecer
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26/04/2021 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 11:19
Conclusos para despacho
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30/01/2021 15:45
Juntada de Certidão
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30/10/2020 10:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 08/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/06/2020.
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30/10/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 16:42
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALCANTARA DA CONCEICAO em 19/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 14:55
Juntada de outras peças
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01/10/2020 14:39
Juntada de Petição intercorrente
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01/10/2020 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 11:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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08/09/2020 11:54
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2020 15:17
Conclusos para decisão
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16/07/2020 08:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALCANTARA DA CONCEICAO em 15/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 11:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/06/2020 11:07
Juntada de volume
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04/03/2020 12:50
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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04/03/2020 12:50
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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03/03/2020 11:35
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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03/03/2020 11:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/07/2019 13:43
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DPU- LUIZ AUGUSTO ALCÂNTARA DA CONCEIÇÃO
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15/07/2019 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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17/06/2019 10:12
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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17/06/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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12/06/2019 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2019 14:45
Conclusos para despacho
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28/03/2019 13:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 60/2019
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28/03/2019 13:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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18/03/2019 12:51
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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18/03/2019 12:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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06/02/2019 12:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 60
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06/02/2019 12:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 60
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06/11/2018 10:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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30/10/2018 17:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/09/2018 11:26
Conclusos para decisão
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18/07/2018 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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18/07/2018 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2018 08:36
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/07/2018 14:00
REMESSA ORDENADA: MPF
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03/07/2018 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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03/07/2018 10:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/05/2018 16:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 1282/2017,PROT.19642
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30/11/2017 20:15
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - CP/TJPA 5105-19.2018.8.14.0091
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30/11/2017 20:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Considerando a certidão acima, suspenda-se o processo até o cumprimento e a devolução da Carta Precatória nº 1282/2017 (fl. 215), com o lançamento no sistema processual da fase 237/12 (suspensão do processo penal: ordenada pend
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30/11/2017 19:53
Conclusos para despacho
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20/11/2017 14:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1282
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09/11/2017 10:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/11/2017 10:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. Manifestação MPF protocolo n. 16911 (fl. 213/213-v): Acolho o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 2. Expeça-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Salvaterra/PA para cumprimento das seguintes finalidades: a) I
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24/10/2017 20:53
Conclusos para despacho
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05/10/2017 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF (16911)
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05/10/2017 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO MPF COM PEÇA
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29/09/2017 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/09/2017 20:10
REMESSA ORDENADA: MPF
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25/09/2017 20:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/09/2017 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/09/2017 17:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 462/2016 - PROT. 16467
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15/09/2017 17:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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05/09/2017 18:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 462/2016 - PROT. 16299
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05/09/2017 18:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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28/08/2017 13:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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28/08/2017 10:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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25/08/2017 14:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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10/07/2017 08:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/05/2017 11:54
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMARCA DE SALVATERRA
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10/05/2017 11:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/05/2017 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/04/2017 17:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/03/2017 12:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - DESPACHO DE FL.189
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16/03/2017 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2017 19:09
Conclusos para despacho
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14/03/2017 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2017 12:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/01/2017 17:26
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA - COMARCA DE SALVATERRA/PA
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23/01/2017 10:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JUÍZO DEPRECADO SALVATERRA/PA
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20/01/2017 18:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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20/01/2017 15:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/01/2017 15:32
EXTRACAO DE CERTIDAO - INFORMAÇÕES SOBRE A CP Nº 462/2016
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17/01/2017 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/01/2017 15:03
EXTRACAO DE CERTIDAO - até a presente da data não há informações acerca da distribuição da CP Nº462/2016
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28/10/2016 16:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ao juízo deprecado.
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28/10/2016 15:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/10/2016 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SALVATERRA/PA, ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected], ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO E CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 462/2016 (FL. 180), EXPEDIDA COM O OBJETIVO DE INTIM
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31/08/2016 10:43
Conclusos para despacho
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31/05/2016 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - guia de envio por malote digital da cp 462/2016
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25/05/2016 13:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 462
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17/05/2016 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. VERIFICO QUE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO DENUNCIADO LUIZ AUGUSTO ALCÂNTARA DA CONCEIÇÃO FOI DEVIDAMENTE ACATADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SALVATERRA/PA, BEM COMO LHE FOI RENOVADO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIO
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16/05/2016 10:20
Conclusos para despacho
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25/02/2016 10:34
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N° 59/2015 - INTIMAR RÉU, PROT. 8983.
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25/02/2016 10:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - EM 23/02/2016
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19/01/2016 11:53
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO AO JUIZO DEPRECANTE/ROGANTE/ORDENANTE DA DESIGNACAO - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 28/01/2016, ÀS 17H.
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27/11/2015 17:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIA DE ENVIO VIA MALOTE DIGITAL DE OF 869/2015. ANEXOS FLS. 164-165, 163-163V E 167.
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25/11/2015 15:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/11/2015 15:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/11/2015 15:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/06/2015 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INSPECIONADO
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22/06/2015 09:40
Conclusos para despacho
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30/04/2015 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CARTA PRECATÓRIA Nº 059/2015, FLS. 164/165. ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL. COMPROVANTE ENVIO FL. 163.
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09/04/2015 09:28
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 59
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08/04/2015 19:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 59
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07/04/2015 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - EM SUBSTITUIÇÃO AO ITEM "2" DO DESPACHO DE FL. 158, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA DIRIGIDA AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SALVATERRA/PA, SOLICITANDO O CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES FINALIDADES:
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02/04/2015 13:06
Conclusos para despacho
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27/01/2015 15:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 59
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15/10/2014 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM CIÊNCIA DO MPF - DEVOLVIDO SEM PEÇAS
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10/10/2014 10:28
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA.
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07/10/2014 16:18
REMESSA ORDENADA: MPF
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07/10/2014 16:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/07/2014 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - DEFIRO A POSTULAÇÃO DO PARQUET DE FLS. 156/157.
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21/07/2014 15:59
Conclusos para despacho
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23/04/2014 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E O DESCUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
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22/04/2014 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E O DESCUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
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22/04/2014 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDO DO MPF COM PEÇA.
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06/03/2014 19:07
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO
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21/02/2014 12:59
REMESSA ORDENADA: MPF - MANIFESTACAO SOBRE CARTA PRECATORIA
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21/02/2014 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/02/2014 12:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/02/2014 12:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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20/02/2014 12:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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12/11/2013 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 98/2013
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12/11/2013 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 98/2013
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07/11/2013 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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16/04/2012 09:12
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89) - SUSPENSÃO PROPOSTA ART. 89 LEI 9099/95.
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13/04/2012 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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11/04/2012 11:05
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/03/2012 11:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1-TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO CONTIDA ÀS FLS. 130-132, COMUNICANDO QUE O RÉU ACEITOU A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, SUSPENDA-SE A TRAMITAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO PENAL ATÉ A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 335/2011
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26/03/2012 11:49
Conclusos para despacho
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07/12/2011 10:01
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP. Nº 335/11 - COMARCA DE SALVATERRA
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01/12/2011 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 793/2011. PROTOCOLADO 30/11/2011.
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03/10/2011 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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27/09/2011 11:45
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/09/2011 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/09/2011 15:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 335
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18/04/2011 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) MANIFESTAÇÃO MPF. PROTOCOLADO EM 15/4/2011.
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18/04/2011 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO Nº 19/2011-DPF. PROTOCOLADO EM 4/3/2011.
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18/04/2011 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 573/2011. POLITEC
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15/04/2011 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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12/04/2011 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF
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16/03/2011 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Remetam-se os presentes autos ao Ministério Público Federal....
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16/03/2011 15:38
Conclusos para despacho
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02/03/2011 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
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01/03/2011 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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23/02/2011 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - NOTIFIQUE-SE O MPF.
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23/02/2011 10:27
OFICIO EXPEDIDO - OFICIOS REQUERENDO ANTECEDENTES CRIMINAIS
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21/02/2011 09:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/02/2011 09:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A DENUNCIA..
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21/02/2011 09:49
Conclusos para despacho
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11/02/2011 10:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - NOVOS - DA DISTRIBUIÇÃO
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10/02/2011 09:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/02/2011 09:53
INICIAL AUTUADA
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10/02/2011 09:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2011
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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