TRF1 - 0032212-45.2010.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0032212-45.2010.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: TENISA - TECNOLOGIA NIGRO EM SISTEMAS ANTIADERENTES EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO LUIZ DE COSTA - SC5218 e MARCOS ANTONIO PERAZZOLI - SC12275 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537 e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por TENISA - TECNOLOGIA NIGRO EM SISTEMAS ANTIADERENTES EIRELI em face da UNIÃO FEDERAL e da ELETROBRÁS.
A parte autora apresentou os demonstrativos de cálculos ID 416446852 (valor principal) e ID 416394906 (verba sucumbencial) referente aos valores que entende serem seus créditos.
Intimadas (despacho ID 1702117448) a se manifestarem sobre a execução, nos termos do art. 535 do CPC, nos prazos de 30 dias e de 15 dias, respectivamente, a UNIÃO FEDERAL informou (ID 1843753658) que "não se opõe à execução da verba sucumbencial, tendo em vista que o valor executado é inferior ao limite previsto na Portaria PGFN nº. 502, de 02 de maio de 2016, em seu art. 4º.
Em relação ao crédito principal, tendo em vista que a Eletrobrás detém a expertise para a realização dos cálculos, requer nova intimação após à manifestação desta quanto à liquidação do julgado." Quanto à cessão de crédito realizada pela autora originária TENISA – TECNOLOGIA NIGRO EM SISTEMAS ANTIADERENTES EIRELI em favor da cessionária LCV PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, não se manifestou.
Por sua vez, a ELETROBRÁS requereu (ID 1808411693) conversão do feito em liquidação de sentença, sob a alegação de que " a apuração dos valores devidos a título da diferença da correção monetária do empréstimo compulsório não se trata de simples cálculos, mas sim de matéria complexa a ensejar a imprescindível liquidação por arbitramento, com a nomeação de perito para apuração dos valores devidos.".
Outrossim, quanto à cessão de crédito realizada pela autora originária TENISA – TECNOLOGIA NIGRO EM SISTEMAS ANTIADERENTES EIRELI em favor da cessionária LCV PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., a ELETROBRÁS não se opôs, "tendo em vista 'Escritura Pública de Cessão de Direitos e outras avenças' acostada pela cedente no ID nº 416446848".
Intimada (despacho ID 2125274316), a parte exequente requereu (ID 2130756588), diante da petição apresentada pela União (ID 1843753658), a expedição de Requisição de Pequeno Valor, quanto à verba sucumbencial - ID 416394906.
Quanto ao crédito principal, informou que não se opunha à conversão do cumprimento em liquidação de sentença. É o relatório.
Decido. 1.
QUANTO À CESSÃO DE CRÉDITO.
Conforme cópia da escritura pública de cessão de direitos (ID 416446848), os créditos e respectivos consectários legais reconhecidos na ação ordinária em favor de Tenisa – Tecnologia Nigro em Sistemas Antiaderentes EIRELI (autora neste feito e contribuinte do empréstimo compulsório de energia elétrica) foram cedidos, em 11/05/2018, por aquela à LCV Participações Empresariais Ltda, CNPJ 01.***.***/0001-30.
As partes executadas não se opuseram ao pedido de homologação da cessão de crédito, conforme manifestações (ID 1843753658 e ID 1808411693).
Diante disso, HOMOLOGO a cessão de crédito feita por Tenisa – Tecnologia Nigro em Sistemas Antiaderentes EIRELI, CNPJ 60.***.***/0001-02, em favor de LCV Participações Empresariais Ltda, CNPJ 01.***.***/0001-30, conforme escritura pública de cessão de direitos (ID 416446848). 1.1. À Secretaria para que retifique a autuação processual, para incluir LCV Participações Empresariais Ltda, CNPJ 01.***.***/0001-30, como terceiro interessado, e para lançar na face dos autos a etiqueta "CESSÃO DE CRÉDITO"; 1.2.
Caso haja requisitório expedido em favor de Tenisa – Tecnologia Nigro em Sistemas Antiaderentes EIRELI, CNPJ 60.***.***/0001-02, oficie-se a ASREJ para que proceda ao bloqueio do precatório/RPV.
Primeiramente, intimem-se.
Após o decurso do prazo, cumpra-se. 2- QUANTO À VERBA SUCUMBENCIAL: 2.1.
Intimada para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos termos do art. 535 do CPC, diante dos cálculos apresentados pela parte exequente, a parte executada declarou que não se opunha à execução da verba sucumbencial ID 416394906, pelo que, desde já, HOMOLOGO esses cálculos da parte exequente. 2.2.
Expeça-se a requisição de pagamento em favor da SL de Costa, Savaris e Advogados Associados. 2.3.
Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.4.
Não havendo impugnação, remeta-se a requisição de pagamento ao TRF1ª Região e aguarde-se o efetivo pagamento. 2.5.
Efetivado o pagamento, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Primeiramente, intimem-se.
Após o decurso do prazo, cumpra-se. 3.
QUANTO AO VALOR PRINCIPAL. 3.1.
DEFIRO o pedido de conversão do feito para a classe relativa à LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 3.2.
Verifica-se que a parte exequente já trouxe aos autos o demonstrativo de cálculos ID 416446852 dos valores que entende devidos. 3.3.
Assim, intime-se a parte executada ELETROBRÁS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a discriminação dos cálculos dos valores que entende devidos, bem como os documentos elucidativos pertinentes, nos termos do art. 510, CPC. 3.4.
Após, intime-se a UNIÃO FEDERAL e a parte exequente, nessa ordem, quanto aos cálculos apresentados pela ELETROBRÁS, para que se manifestem em 15 dias. 3.5.
Em seguida, tendo em vista que a Contadoria Judicial detém expertise para atuar nas causas que versam acerca de empréstimos compulsórios de energia elétrica, remetam-se os autos à SECAJ para verificação final das contas apresentadas e apresentação de parecer técnico. 3.6.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão acerca destes. intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura digital. -
23/08/2022 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2021 11:02
Conclusos para despacho
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15/01/2021 17:23
Juntada de cumprimento de sentença
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15/01/2021 17:14
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2020 17:23
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2020 12:21
Juntada de manifestação
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13/03/2020 14:32
Juntada de manifestação
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13/03/2020 14:28
Juntada de manifestação
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09/03/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:01
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 15:01
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 14:59
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 14:59
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 14:59
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 14:59
Juntada de Petição (outras)
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05/03/2020 14:59
Juntada de Petição (outras)
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31/01/2020 07:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/07/2019 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 053167-MANIFESTAÇÃO DE TENIZA- TECNOLOGIA NIGRO EM SISTEMAS ANTIADERANTES LTDA
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11/07/2019 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 EM 08/07/2019
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05/07/2019 16:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - MESA DA PUBLICAÇÃO
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05/07/2019 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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25/03/2019 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 7825 MANIFESTACAO DA ELETROBRAS
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21/03/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/03/2019 16:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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26/02/2019 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 26/02/2019 - PUBLIOCAÇÃO: 27/02/2019
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24/01/2019 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M5
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31/10/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/10/2018 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/10/2018 16:36
Conclusos para despacho
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15/01/2018 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 574 MANIFESTACAO DA AUTORA
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09/10/2017 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO REU-33711
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09/10/2017 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2017 10:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO POR RICARDO FONSECA - ELETROBRAS
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03/10/2017 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 03/10/2017 E PUB. 04/10/2017.
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01/09/2017 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M2
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31/08/2017 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/08/2017 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2017 12:48
Conclusos para despacho
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01/06/2017 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR - 21404
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01/06/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - PETIÇÃO DO AUTOR SUPRIU A PUBLICAÇÃO
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09/05/2017 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M10
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04/05/2017 19:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/05/2017 19:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/05/2017 13:59
Conclusos para despacho
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03/05/2017 13:40
TRANSITO EM JULGADO EM
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03/05/2017 13:40
RECEBIDOS DO TRF
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18/10/2013 11:40
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMESSA AO TRF/02 VOLUMES/472 FLS
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16/10/2013 14:18
REMESSA ORDENADA: TRF
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16/10/2013 14:17
Conclusos para despacho
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20/09/2013 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CIENCIA DA PFN
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19/09/2013 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2013 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/09/2013 15:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/08/2013 14:40
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - 62778 AUTOR
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30/07/2013 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 30/07/2013 E PUB. 31/07/2013.
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28/06/2013 11:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M20
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11/06/2013 11:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/06/2013 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/06/2013 14:17
Conclusos para despacho
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21/05/2013 15:54
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - 19245 AGUCO72
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17/05/2013 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/04/2013 09:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/04/2013 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/03/2013 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 60173 ELETROBRAS RATIFICA A APELACAO
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11/03/2013 11:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISP. 11/03/2013 E PUB. 12/03/2013
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06/02/2013 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - M6
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06/02/2013 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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30/01/2013 14:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
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29/01/2013 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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21/01/2013 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 17257 PFN-IMPUGNAÇÃO AOS EMB. DECLARAÇÃO
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18/01/2013 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2013 10:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/01/2013 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/12/2012 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 03/12/2012 - PUBLICAÇÃO 04/12/2012
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08/11/2012 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M9
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08/11/2012 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - M9
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11/10/2012 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/10/2012 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APELACÃO DA ELETROBRAS
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11/10/2012 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - APELAÇAO
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11/10/2012 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/10/2012 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/10/2012 14:47
Conclusos para despacho
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03/10/2012 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 6553 AUTOR APRESENTA EMB. DECLARACOES
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24/09/2012 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISP. 24/09/2012 E PUB. 25/09/2012.
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17/08/2012 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - M6
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11/07/2012 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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05/07/2012 15:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - LIVRO V / E-CVD223
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23/04/2012 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/02/2012 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 43539 MANIFESTACAO DA AUTORA
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06/02/2012 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 06/02/2012 - PUBLICAÇÃO 07/02/2012
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29/11/2011 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M1
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27/10/2011 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/10/2011 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2011 17:37
Conclusos para despacho
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13/10/2011 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 23687 ELETROBRÁS
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13/10/2011 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 8868 PFN NÃO TEM PROVAS A PRODUZIR
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11/10/2011 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2011 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/09/2011 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) 22281 ELETROBRAS SE MANIFESTA SOBRE PROVAS
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22/09/2011 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) 28225 AUTORA SE MANIFESTA SOBRE PROVAS
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13/09/2011 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 27515 AUTORA COMUNICA ALTERACAO DA DENOMINACAO SOCIAL
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13/09/2011 11:43
REPLICA APRESENTADA - 5977
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13/09/2011 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 12/09/2011 - PUBLICAÇÃO 13/09/2011
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15/08/2011 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M2
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12/07/2011 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/07/2011 11:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/06/2011 16:32
Conclusos para despacho
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20/06/2011 11:58
REPLICA APRESENTADA - 6439
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07/06/2011 15:11
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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07/06/2011 14:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CITACAO DA ELETROBRAS
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07/06/2011 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP. 06/06/2011 - PUBLICAÇÃO 07/06/2011
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15/04/2011 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - M9
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05/04/2011 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/04/2011 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/03/2011 12:06
Conclusos para despacho
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17/03/2011 17:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - 8834 CONTESTACAO DA ELETROBRAS
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10/03/2011 14:02
OFICIO EXPEDIDO
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09/03/2011 17:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/03/2011 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2011 11:59
Conclusos para despacho
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10/12/2010 12:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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09/12/2010 15:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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09/12/2010 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/11/2010 14:53
Conclusos para despacho
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24/11/2010 14:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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24/11/2010 11:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA JUNTADA EM
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17/11/2010 14:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - 2450 CONTESTACAO DA PFN
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05/11/2010 14:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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03/11/2010 13:54
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CITACAO DA ELETROBRAS
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01/10/2010 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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30/09/2010 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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16/09/2010 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 16790 E 32436 PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRAZO E 18704 E 35285 PROCURACAO
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16/09/2010 10:02
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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15/09/2010 14:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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15/09/2010 14:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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15/09/2010 14:55
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/09/2010 14:55
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/09/2010 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2010 10:38
Conclusos para despacho
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31/08/2010 16:31
INICIAL AUTUADA
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31/08/2010 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2010 13:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/07/2010 14:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/1059
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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