TRF1 - 1097689-07.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1097689-07.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA TEIXEIRA GOMES REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL VALOR DA CAUSA: R$ 118.553,29 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (id 2164603428) contra a decisão (id 2163555210), que indeferiu o pedido liminar.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão, sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Diante de tal entendimento, os argumentos da embargante ressoam como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou na decisão proferida pelo Juízo, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.
Repare-se que a decisão não é contraditória ou omissa.
Ao contrário, explicita todos os fundamentos que justificaram o indeferimento dos pedidos antecipatórios.
Outrossim, é evidente que a petição, ora analisada, visa, por meio de via transversal, substituir o instrumento processual adequado.
Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Intimem-se via Sistema.
Cumpram-se, no que couber, todas as determinações da decisão de id 2163555210.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara da SJ/DF -
02/12/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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