TRF1 - 1003799-23.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 03:17
Publicado Intimação em 29/09/2025.
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27/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:06
Perícia agendada
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23/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
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23/09/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:53
Juntada de manifestação
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1003799-23.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 AUTOR: CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso, após analise sumária, reputo não existir prevenção.
Verifico que a parte autora não juntou todos os documentos necessários para a análise da demanda.
Assim, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo a(s) falha(s) apontada(s) abaixo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 1.
Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: ( x ) Laudo médico que indique a doença incapacitante atualizado. 2.
Providências a serem adotadas pela Secretaria do Juízo, após o cumprimento da intimação: a) Agendar perícia médica judicial. b) Nomear perito médico cadastrado, que deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, juntando o laudo aos autos no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. c) Fixar os honorários periciais, conforme o valor permitido na resolução vigente à época do pagamento. d) Intimar a parte autora para comparecer à perícia médica no dia e hora designados, devendo apresentar ao perito os laudos e exames que possua, antigos e atuais, referentes à patologia em questão, bem como seus documentos pessoais, sob pena de desistência tácita da perícia médica. e) Solicitar o pagamento dos honorários periciais após a apresentação do laudo. f) O profissional nomeado deverá ser pago de acordo com o mínimo da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 3.
Citação do INSS: Cite-se o INSS, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Forneça a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001). b) Apresente proposta de acordo, caso entenda cabível. c) Manifeste-se sobre a perícia médica. 4.
Intimação da parte autora: Após a juntada da constestação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Intervenção do Ministério Público Federal: Havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Conclusão: Após o cumprimento das determinações acima, façam-se os autos conclusos. 7.
Gratuidade da Justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, como requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira-PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
07/07/2025 08:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS COSTA - CPF: *66.***.*46-00 (AUTOR)
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07/07/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2025 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2025 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2025 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2025 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2025 09:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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27/06/2025 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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27/06/2025 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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