TRF1 - 1005928-95.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2025 08:44
Juntada de Informações prestadas
-
17/07/2025 11:08
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
-
02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1005928-95.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIELE SANTOS CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
-
06/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIELE SANTOS CONCEICAO em 09/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:22
Juntada de contestação
-
13/03/2025 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 08:56
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0020-03 (REU)
-
13/03/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a JULIELE SANTOS CONCEICAO - CPF: *55.***.*98-05 (AUTOR)
-
13/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
13/02/2025 20:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2024 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020173-17.2025.4.01.4000
Maria Alice de Sousa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Layanne Vitorio de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 11:11
Processo nº 1005689-28.2023.4.01.3301
Antonio Marcos Costa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maina Araujo Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2023 00:57
Processo nº 1009286-25.2025.4.01.3304
Rubem Patricio de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sergio Bensabath de Almeida Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 10:57
Processo nº 1004091-71.2025.4.01.3300
Adilson Augusto Apolonio da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Cleriston Piton Bulhoes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 13:49
Processo nº 1008777-49.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Edilson Souza Gouveia
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2024 17:59