TRF1 - 1000046-48.2025.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000046-48.2025.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ELIVALDA DE SOUZA OLIVEIRA DENADAI - RJ245541 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 10:42
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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03/05/2025 14:51
Homologada a Transação
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 13:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:49
Juntada de contestação
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08/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 21:11
Juntada de dossiê - prevjud
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07/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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07/01/2025 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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04/01/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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04/01/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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