TRF1 - 1009249-04.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/06/2021 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 04/06/2021 23:59.
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28/05/2021 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 27/05/2021 23:59.
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14/04/2021 05:33
Publicado Sentença Tipo C em 14/04/2021.
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14/04/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009249-04.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MACAPA POLO PASSIVO:ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA e outros SENTENÇA – TIPO C Trata-se de Ação sob Procedimento Comum Ordinário ajuizada pelo Município de Macapá em face de Isolux e de Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, objetivando “A condenação das demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 888.414,44 (oitocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos)”, além dos encargos decorrentes da sucumbência.
Em despacho id. 413670867, determinou-se que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promovesse a emenda da petição inicial, de modo que fizesse constar, de forma adequada, o endereço da requerida Isolux Projetos e Instalações Ltda. e manifestasse interesse pela realização de audiência de conciliação/mediação, ambas as providências sob pena de indeferimento, tendo referido prazo decorrido in albis.
Em novo despacho id. 473129863, determinou-se a intimação pessoal da parte autora para proceder à emenda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil, tendo referido prazo decorrido sem qualquer manifestação. É o que importa relatar.
Decido.
Prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Dessa forma, verifica-se que a parte autora, apesar das duas oportunidades ofertadas, foi omissa em promover o regular prosseguimento do feito, razão pela qual resta somente a hipótese de extinção do presente processo, nos termos dos artigos 321, caput, e 485, III e § 1º, todos do Código de Processo Civil.
ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
12/04/2021 17:56
Juntada de Certidão
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12/04/2021 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 17:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2021 10:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 10:22
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2021 09:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 08/04/2021 23:59.
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11/03/2021 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
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11/03/2021 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 10/03/2021 23:59.
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12/01/2021 15:53
Juntada de Certidão
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12/01/2021 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/01/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 20:33
Conclusos para decisão
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11/01/2021 12:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/01/2021 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2020 14:59
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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