TRF1 - 0021221-14.2013.4.01.3300
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 10:20
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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21/02/2022 21:39
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA PARRAS em 17/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA NEIRE DE MATOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTALOS COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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23/01/2022 19:50
Publicado Intimação polo passivo em 21/01/2022.
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23/01/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0021221-14.2013.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA ANGELICA PARRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE TONHA CARDOSO - BA26201 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) certidão ID 887384089 juntada nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 17 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) Servidor -
17/01/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
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17/01/2022 12:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/10/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA PARRAS em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:49
Decorrido prazo de ESTALOS COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA NEIRE DE MATOS em 04/10/2021 23:59.
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13/09/2021 07:09
Juntada de manifestação
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13/09/2021 00:40
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2021.
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13/09/2021 00:40
Publicado Intimação polo passivo em 13/09/2021.
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11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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11/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0021221-14.2013.4.01.3300 Sentença tipo “B” S E N T E N Ç A UNIÃO propôs, contra MARIA ANGÉLICA PARRAS, MARIA NEIRE DE MATOS e ESTALOS COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. – ME, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal.
Na sequência, manifestou-se a parte executada, informando que “... adimpliu integralmente o valor de R$ 34.362,21...” (ID 501160892, p. 136 – os grifos são do original) e requerendo que “... seja extinta com resolução de mérito a presente execução fiscal” (ID 501160892, p. 136 – os grifos são, igualmente, do original).
Instada, pleiteou a exequente “... a extinção da presente execução fiscal em razão do pagamento dos débitos exequendos...” (ID 501160892, p. 147).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
O caso é de extinção da execução, ante o fato de haver a parte executada satisfeito integralmente a obrigação exequenda (CPC, art. 924, II).
Tocantemente aos ônus sucumbenciais, nada há a ser arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que, tratando-se de execuções fiscais propostas pela União, os honorários sucumbenciais são fixados com base nos conteúdos do art. 1º do Decreto-lei n. 1.025/69, do art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78, do art. 37-A e seus §§ 1º e 2º da Lei n. 10.522/02 e do enunciado n. 168 da súmula da jurisprudência dominante do extinto Tribunal Federal de Recursos, cujo entendimento perfilho.
Tal valor já se encontra incluído na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que embasa(m) a execução e, de acordo com o enunciado aludido, abrange, no caso de sucumbência do executado em eventual processo nascido a partir da propositura de demanda incidental de embargos, o valor que teria ele que pagar a título de honorários advocatícios sucumbenciais referentes aos embargos opostos.
E como os valores constantes nas Certidões da Dívida Ativa que embasam as execuções foram integralmente pagos, de honorários sucumbenciais não se há mais que falar.
No que se refere às custas processuais, ficarão elas a cargo da parte executada, que deverá cuidar de efetuar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, deverá a secretaria deste juízo, na qualidade de órgão responsável pela apuração da quantia devida e considerando que o valor total do débito é inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), atuar em conformidade com o enunciado do art. 16 da Lei n. 9.289, de 4 de julho de 1996, em cotejo com conteúdo do § 5º do art. 1º da Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012.
Do exposto, extingo o processo de execução.
Por conseguinte, desconstituo eventual constrição judicial que recaia, em razão deste processo, sobre o patrimônio do(a) executado(a).
Adote a secretaria as providências indispensáveis para tanto.
Outrossim, deverá a secretaria solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Fica a cargo da parte executada o pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
09/09/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 08:33
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA PARRAS em 09/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTALOS COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA NEIRE DE MATOS em 02/06/2021 23:59.
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18/04/2021 22:15
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 04:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 04:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/04/2021.
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13/04/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0021221-14.2013.4.01.3300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARIA ANGELICA PARRAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA NEIRE DE MATOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 9 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
09/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 17:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/04/2021 17:13
Juntada de volume
-
26/01/2021 08:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/01/2021 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2021 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/01/2021 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO EM 21/01/2021
-
04/12/2020 11:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA JUDICIAL EM 07/12/2020
-
17/06/2020 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/06/2020 17:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2020 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/03/2020 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/09/2017 13:33
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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18/09/2017 13:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/08/2016 11:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/08/2016 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - sem petição
-
01/08/2016 08:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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29/07/2016 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/07/2016 10:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/07/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 09:26
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/04/2016 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PRAZO EDITAL COMEÇA A PARTIR DE 13.04.16
-
11/04/2016 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
11/04/2016 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/04/2016 12:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
08/04/2016 12:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
08/04/2016 12:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/01/2016 17:26
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
25/01/2016 17:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
23/11/2015 16:33
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/11/2015 16:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/11/2015 16:11
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/10/2015 13:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/10/2015 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2015 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2015 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2015 08:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/07/2015 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/05/2015 14:37
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RETIFICAR AUTUAÇÃO
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25/05/2015 14:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/05/2015 15:47
Conclusos para decisão
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06/05/2015 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/03/2015 17:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/03/2015 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/01/2015 15:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA EM 26/01/2015
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18/12/2014 18:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/11/2014 15:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
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04/11/2014 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/09/2014 11:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - prazo vencido edital de citação
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18/09/2014 11:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/07/2014 17:39
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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31/07/2014 17:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/07/2014 16:34
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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24/07/2014 16:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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24/07/2014 16:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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24/07/2014 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2014 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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20/01/2014 16:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/01/2014 16:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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14/01/2014 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/01/2014 16:20
Conclusos para decisão
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14/01/2014 16:20
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/08/2013 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2013 09:55
INICIAL AUTUADA
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18/07/2013 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2013 15:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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